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Prefeito interino de Patos adota medidas para velórios ao prorrogar decreto de isolamento na pandemia

Decreto foi publicado no domingo (19) e prorroga medidas por mais 15 dias. Seguirão fechadas as escolas e creches municipais até dia 3 de maio de 2020

Por José Dias Neto

20/04/2020 às 10h56

Cemitério de Patos-PB

O prefeito interino da cidade de Patos, Ivanes Lacerda, prorrogou as medidas para enfrentamento ao novo coronavírus por mais 15 dias, em decreto nº 17 publicado neste domingo (19), no Diário Oficial do Município.

Com a nova orientações alguns comércios poderão abrir suas portas, mas com restrições.

Estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, órteses e próteses que funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas; Concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário habitual de funcionamento.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos anteriores, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes.

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A determinação ainda proíbe a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras, medida esta que passara a ser cobrada e fiscalizada no próximo dia 24 de abril de 2020, sexta feira.

Ivanes Lacerda ainda estabeleceu restrições na realização de velórios e sepultamentos em casos de óbitos decorrentes do novo coronavírus, e também em casos considerados suspeitos.

  • Não será permitido o velório; o enterro poderá ser acompanhado por até 5 (cinco) familiares que não tenham tido contato com a pessoa (féretro) e estejam sintomáticos durante o período de 14 dias antes do óbito;
  • Os Idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus (COVID-19), não devem comparecer ao cemitério; proibição do procedimento de tanatopraxia (preparação do cadáver);
  • Caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário poderá armazenar a urna, excepcionalmente, em área restrita e designada para esse fim, e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério; após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do COVID-19, apresentando a devida comprovação

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