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Justiça declara inconstitucional lei de Santa Helena que proíbe Cagepa de cobrar taxa de religação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador, alegando que a lei afronta o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal

Por Diário do Sertão com Gecom-TJPB

15/06/2020 às 18h36 • atualizado em 15/06/2020 às 18h44

TJPB declara inconstitucional lei que proíbe cobrança da taxa de religação da Cagepa

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei nº 747/2018 do município de Santa Helena, no sertão do estado, que proíbe cobrança da taxa de religação e serviços às unidades consumidoras pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).

A ação foi ajuizada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), alegando que a lei de Santa Helena afronta o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, onde diz que a União é que tem competência para legislar sobre consumo de água e energia.

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Já o representante jurídico de Santa Helena argumentou que o tema tratado na lei em questão se insere no âmbito da competência comum do artigo 23, inciso X, da Constituição Federal, e que o diploma normativo surge em um contexto de sensível empobrecimento da população local, que, de forma predominante, depende da agricultura como meio de sobrevivência.

No julgamento, o relator da ação, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou que a dispensa, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a prefeitura municipal e a Cagepa.

Confira aqui o acórdão.

DIÁRIO DO SERTÃO

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