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Após pedido do MP, Prefeitura de Piancó deverá exonerar comissionados para realizar concurso público

De acordo com o promotor de Justiça, o município de Piancó possuía, em junho deste ano, no seu quadro, 562 servidores efetivos e 440 servidores comissionados, incluindo os 260 coordenadores e os 133 diretores

Por José Dias Neto

29/08/2020 às 14h16

Município de Piancó, no sertão da Paraíba. Foto: Reprodução da internet

A Prefeitura de Piancó atendeu a recomendação do Ministério Público da Paraíba e celebrou, nesta sexta-feira (28), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a proceder a reorganização administrativa, com a redução dos cargos comissionados, realização de concurso público e nomeação dos candidatos aprovados nos processos seletivos simplificados (PSS) realizados em 2019 e este ano, em razão da pandemia da covid-19.

Com isso, deverão ser exonerados, de forma gradativa, até 20 de dezembro deste ano, 271 servidores que ocupam cargos comissionados. Já os aprovados nos dois processos seletivos só poderão ser contratados, enquanto não for realizado o concurso público e perdurar a crise de saúde provocada pelo novo coronavírus.

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O TAC foi proposto pelo 2º promotor de Justiça de Piancó, José Leonardo Pinto, que atua na defesa do Patrimônio Público, e assinado pelo prefeito Daniel Galdino; seu assessor jurídico, Francisco Segundo; pela chefe de gabinete, Suely Freitas; e pelo secretário municipal de Saúde, Antônio Leite Neto.

De acordo com o promotor de Justiça, o município de Piancó possuía, em junho deste ano, no seu quadro, 562 servidores efetivos e 440 servidores comissionados, incluindo os 260 coordenadores e os 133 diretores.

A relação de comissionados equivalia a 78% do número de efetivos, o que configura grave desproporção e destoa do que estabelece a Constituição Federal.

“A desproporção entre o número de cargos de provimento em comissão e os de provimento efetivo configura ofensa aos princípios da eficiência, da proporcionalidade, da moralidade administrativa, bem como da impessoalidade, da proibição do excesso e da obrigatoriedade da deflagração do concurso público”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, funções permanentes e rotineiras da administração – como limpeza urbana, guarda municipal, vigilância de prédios públicos, serviços gerais, cargos ligados a serviços de educação e saúde, dentre outros – devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público e, enquanto não se realiza e se conclui o concurso, por candidatos aprovados em processos seletivos simplificados.

Apesar de o Município ter realizado um PSS em 2019, até o momento não havia contratado nenhum dos aprovados.

COMPROMISSOS

Com o TAC, o Município de Piancó se comprometeu a exonerar, gradualmente, os servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual limite de 30% dos cargos efetivos. As exonerações deverão ser realizadas em quatro etapas, seguindo um cronograma (com datas limites de 20 de setembro; 20 de outubro; 20 de novembro e 20 de dezembro deste ano).

O documento estabelece ainda que o município deverá apresentar, até 31 de dezembro de 2020, projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo que o número de cargos comissionados seja limitado ao percentual máximo de até 30% do quadro de servidores efetivos.

CONCURSO PÚBLICO

Até 30 de junho de 2021, o Município deverá informar à Promotoria os cargos efetivos que apresentaram vacância e realizar os procedimentos necessários para proceder com o concurso público e nomeação para esses cargos até 31 de dezembro de 2021.

A reestruturação legal que implique a criação de cargos, empregos, funções, alteração de estrutura de carreira, criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios somente poderá ser realizada a partir do exercício de 2022.

Todas as medidas adotadas deverão ser encaminhadas, em prazos determinados no ajustamento de conduta, à promotoria, com documentação comprobatória.

O descumprimento do TAC implicará em multa no valor fixo de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização limitada a R$ 300 mil. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do Estado da Paraíba.

A multa eventualmente imposta ao erário municipal deverá ser cobrada, via ação regressiva a ser interposta pela Procuradoria do Município, ao agente ou ex-agente responsável pelo descumprimento do termo de ajustamento.

DIÁRIO DO SERTÃO

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