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Para professor universitário, cobrança da contribuição de iluminação pública é injusta em Sousa

Allan Sarmento foi premiado em 1º Lugar, na categoria doutorado, no Prêmio Brasil de Engenharia 2011 – Temática: Recursos Hídricos e Saneamento.

Por Campelo Sousa

31/12/2020 às 09h04

Cidade de Sousa, no Sertão do estado

O professor Doutor Allan Sarmento Vieira, Vice-Diretor do CCJS/UFCG, compartilhou um artigo falando sobre a taxa de iluminação pública no município de Sousa, no Sertão do estado.

Segundo ele, é injusta cobrança da contribuição de iluminação pública na cidade.

“A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) estabelecida na cidade de Sousa, localizada no Estado da Paraíba, está regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 148 de 29 de dezembro de 2015 e tem como objetivo principal custear os encargos inerentes ao fornecimento de energia elétrica em vias públicas e praças do perímetro urbano e rural. Sua cobrança é realizada mensalmente por faixa de consumo e por categoria de imóvel, sendo esses valores recolhidos pela concessionária de energia e repassados para gestão municipal (LC, 2015).

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É importante lembrar para que a contribuição cobrada seja legal e constitucional, é necessário que o serviço público oferecido seja divisível e específico, ou seja, a sua característica de divisibilidade deve ser mensurada e oferecida de forma individual e sua especificada deve distinguir as categorias de usuários. Na minha opinião, neste caso a Contribuição de Iluminação Pública viola estas características porque é um serviço de interesse coletivo e consequentemente fere o princípio da isonomia, além disso, a cobrança de custeio correta deveria ser realizada por receita de impostos (tributo que se destina a custear despesas gerais) já que não afeta o serviço específico e a prestação seria difusa para coletividade, além do mais deveria ser o mais justo possível.

Professor Doutor Allan Sarmento Vieira

Outra violação que ocorre ao consumidor é a cobrança conjunta com a tarifa de energia elétrica. É imprescindível observar se poder municipal incluiu na sua lei complementar a autorização para a concessionaria efetuar a cobrança como também se firmou um convênio previstos na constituição federal no seu art. 149-A e no art. 7º do código tributário nacional. Entretanto o mais grave, quando ocorre o corte de luz e o consumidor fica inadimplente, a cobrança da contribuição continua.

nas contas. Um exemplo claro ocorreu, no ano de 2018, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve uma decisão que proibia a concessionária e prefeitura de Rio Claro/SP cobrarem em único boleto a contribuição de iluminação e consumo de energia por entenderem que configurava numa venda casada infringido o código do consumido brasileiro.

Vale alertar ainda e poucas pessoas sabem, pagamos muito caro pela iluminação pública, já basta os inúmeros impostos inclusos nas contas de energia, e mais agravante não é valor fixo e sim contribuições proporcionais que variam de acordo com a faixa de consumo e com o tipo de categoria do imóvel. É necessário que o município faça um orçamento anual com a previsão de consumo considerando os materiais elétricos, lâmpadas, ampliação da rede e equipes de manutenção para enfim estabelecer uma contribuição fixa e justa por categoria de imóvel sendo cobrada de uma única vez no IPTU, já que é um serviço comum a toda população.

Muitas cidades brasileiras já adotam contribuições fixas desde do ano de 2010 como a prefeitura do Rio de Janeiro que especificou um valor de R$ 90,00 para quem consumem acima de 10 mil KWh por mês, nas cidades de São Paulo e Porto Alegre a contribuição mais cara não chega a R$ 12,00, para a categoria de imóvel comercial, no caso da categoria residencial estas cidades cobram respectivamente R$3,80 e R$ 3,06, sendo uma das mais baratas do país (TERRA, 2010). Para tanto, é importante que o poder legislativo e executivo da cidade Sousa/PB reveja a lei complementar e retifiquem para que seja executado uma contribuição acessível e fixa para toda população.

Portanto, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é serviço essencial e de interesse coletivo, sendo necessário a cobrança de uma contribuição que garanta a manutenção e ampliação da rede. Mas é necessário inovar e minimizar esse custeio para a população de Sousa/PB com uma medida simples de criação de um projeto para iluminação pública que utilizam luminárias de LED com a utilização de energia solar. Geralmente este tipo de projeto torna-se caro quando comparado ao convencional, mas garante uma economia de energia, diminui a conta de energia para a população e consequentemente a preservação do meio ambiente”, disse o Professor Doutor Allan Sarmento Vieira, premiado em 1º Lugar, na categoria doutorado, no Prêmio Brasil de Engenharia 2011 – Temática: Recursos Hídricos e Saneamento.

DIÁRIO DO SERTÃO

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