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VÍDEO: TCE-PB constata irregularidade na licitação para construção de açude do município Bom Sucesso

Empresa denunciante aponta que o edital da licitação exige a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa vencedora. TCE-PB diz que deve ser em nome do profissional

Por Luis Fernando Mifô

06/09/2021 às 17h11 • atualizado em 08/09/2021 às 15h40

Uma licitação com valor superior a R$ 5 milhões para a construção de um açude no município de Bom Sucesso, na região de Catolé do Rocha, no Sertão paraibano, foi alvo de apuração do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) por suspeita de irregularidades.

Segundo dados do TCE-PB do qual o Diário do Sertão teve acesso, trata-se de “Denúncia de irregularidades na Concorrência Nº 00001/2021. Contratação de empresa do ramo de engenharia para executar Obra de Construção do Açude Público BANCOLA, na Zona Rural de Bom Sucesso-PB. R$ 5.432.965,07”.

A empresa denunciante aponta que o edital da licitação, no item 6.8.2, exige a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa vencedora. No entanto, segundo o TCE-PB, os Atestados de Capacidade Técnica devem ser em nome do profissional.

Após realizar uma auditoria, o Departamento de Auditoria de Contratações Públicas – DEACOP afirmou ter constatado essa irregularidade. Porém, pelo fato da obra ser custeada com recursos federais provenientes de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o TCE-PB vai encaminhar o caso à Controladoria Geral da União.

Outro lado

A defesa da Prefeitura de Bom Sucesso alegou ao TCE-PB que “não há prejuízo à ampla concorrência no edital porque o procedimento seguiu tudo que determina a Lei de Licitações” e que a empresa denunciante não participou da concorrência, “o que descaracteriza qualquer prejuízo por ela suportado”.

A defesa alega, ainda, que “não há indícios da ocorrência de má-fé, dolo, culpa e/ou locupletamento ilícito por parte do defendente, pelo contrário vê-se uma gestão pautada no respeito à coisa pública e traçada em conformidade com a legislação, o que se vê são apenas alguns erros de ordem formal, facilmente sanáveis (…)”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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