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VÍDEO: Advogado prevê que vereadores de São José de Piranhas serão cassados pelo TRE-PB ainda em 2021

Segundo o advogado Lafayette Gadelha houve fraude eleitoral em 2020 pois houve desobediência à quota eleitoral de gênero por parte do Partido Verde (PV)

Por José Dias Neto

17/09/2021 às 20h47 • atualizado em 17/09/2021 às 20h48

Em entrevista ao programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão nesta sexta-feira (17), o advogado Lafayette Gadelha comentou a decisão da Justiça Eleitoral de São José de Piranhas de acolher pedidos formulados numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta por André Lima Leite e Valdemir Ferreira da Silva, cassando os diplomas dos vereadores João Grigório Oliveira de Lira (PV) e Paulo Neto (PV).

Segundo o advogado houve fraude eleitoral em 2020 pois houve desobediência à quota eleitoral de gênero por parte do Partido Verde (PV), nas eleições municipais de São José de Piranhas, tendo o partido registrado 13 candidaturas proporcionais, estando, portanto, obrigado, por imposição legal, a ter, pelo menos, 4 candidatas do sexo feminino.

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‘’Diante do arcabouço probatório que existiam dentro do processo não existia outra decisão a não ser pela cassação. O processo vai chegar ao Tribunal Regional Eleitoral, pronto para julgamento, o relator vai definir seu voto e marcará data de julgamento. Acreditamos que ainda este ano tenhamos essa decisão julgada pelo TRE-PB’’, disse.

Paulo Neto e João Grigório, vereadores de São José de Piranhas. Foto: Reprodução da internet

Segundo a decisão, muito embora o registro tenha sido efetivado, a candidatura de uma das quatro mulheres registradas, foi fictícia, apenas para completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral, pois “a candidata não recebeu sequer seu próprio voto”.

O Ministério Público Eleitoral, em suas alegações finais, pugnou pela procedência do pedido, com a cassação dos diplomas.

Câmara de São José de Piranhas. Foto: Reprodução da internet

O QUE DIZ A DEFESA?

A defesa dos impugnados alegou que não houve candidatura fictícia e que candidata desistiu de concorrer ao pleito, em face de estar grávida No período eleitoral e de ter contraído Covid-19, no que pediram o julgamento improcedente dos pedidos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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