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VÍDEO: Advogado explica como formalizar contrato de prestação de serviço sem criar vínculo empregatício

O advogado explica que os contratos verbais também são garantidos por lei, mas talvez não consigam provar tudo que foi acordado entre as partes

Por Caliel Conradho

18/01/2022 às 17h41

Todas as terças-feiras no Programa Diário News da TV Diário do Sertão tem o quadro Direitos e Deveres do Cidadão. Um espaço dedicado a orientar e tirar dúvidas da população em diversos assuntos da área do direito.

Nesta terça-feira (18), o advogado João de Deus Quirino participou do programa e orientou quais os caminhos necessários que devem ser seguidos antes de assinar um contrato de prestação de serviço.

O contrato de prestação de serviços é um documento que formaliza o negócio jurídico firmado entre partes. Nele, o prestador se obriga a realizar algum tipo de atividade em troca de uma contraprestação (ou seja, uma remuneração) do chamado tomador (cliente).

Na sua entrevista, João de Deus Filho esclareceu que o objetivo principal nesse tipo de contrato é garantir segurança jurídica e controlar tudo que foi acordado entre as parte envolvidas.

O advogado explica que os contratos verbais também são garantidos por lei, mas talvez não consigam provar tudo que foi acordado entre as partes, como por exemplo, valor do serviço, prazo de pagamento e prazo de entrega do serviço.

Joãozinho orienta que qualquer serviço sendo lícito pode ser celebrado um contrato de prestação de serviço.

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“Seja uma pintura ou reforma de uma casa, conserto de um carro, execução de um imóvel, execução de uma estrutura de ferro, uma assessoria de marketing, contábil… tudo pode ser celebrado um contrato de prestação de serviço”, explicou o advogado.

Na assinatura do contrato de prestação de serviço deve conter os dados das partes, o objeto do contrato, a definição do papel de todas as partes envolvidas, prazos e definição de multa em casos de futuros descumprimentos do que foi acordado.

Joãozinho esclarece que o contrato de prestação de serviço devidamente celebrado não gera nenhum vinculo empregatício, segundo consta na Lei 3.429 de 2017.

O advogado orienta que também é possível realizar um contrato de prestação de serviços on-line. Joãozinho disse que o processo é simples, rápido.  Na modalidade virtual, com uma plataforma de assinatura eletrônica na nuvem, você gera o documento, adiciona quem precisa assinar e insere as marcações.

DIÁRIO DO SERTÃO

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