header top bar

section content

VÍDEO: Fábio Tyrone sanciona lei que garante 13º salário para prefeito, vice e vereadores de Sousa

Segundo o radialista Levi Dantas, os servidores efetivos da Prefeitura de Sousa nunca tiveram aumento em seus salários durante dois mandatos e meio do prefeito Tyrone

Por Luis Fernando Mifô

21/06/2022 às 16h15 • atualizado em 21/06/2022 às 16h16

Foi publicada na Gazeta de Sousa, edição desta segunda-feira (20), uma lei que “institui o décimo terceiro salário (13º) ou gratificação natalina ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores do Município de Sousa e dá outras providências”. Com isso, os mandatários dos poderes Executivo e Legislativo começam a receber os valares a partir deste ano.

Segundo o radialista Levi Dantas, os servidores efetivos da Prefeitura de Sousa nunca tiveram aumento em seus salários durante dois mandatos e meio do prefeito Fábio Tyrone (Cidadania).

A lei foi aprovada na quarta-feira (15) da semana passada, dia da última sessão da Câmara neste período legislativo. Na mesma data a maioria dos vereadores votou contrário a dois pareceres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que rejeitou as contas de Tyrone relativas aos anos de 2017 e 2018.

Confira a íntegra da lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 17 DE JUNHO DE 2022

Institui o décimo terceiro salário ou gratificação natalina ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores do Município de Sousa e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a gratificação natalina ou décimo terceiro salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Sousa, a ser pago conforme a legislação vigente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Câmara.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa – Estado da Paraíba, 17 de junho de 2022.

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: