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MPE dá parecer pela cassação da prefeita de Carrapateira por compra de votos; ela nega e se defende

Partido Verde de Carrapateira impetrou ação na Justiça ainda durante a campanha eleitoral, após o vazamento de um áudio da prefeita Marineide da Silva Pereira

Por Luis Fernando Mifô

01/08/2022 às 16h20 • atualizado em 01/08/2022 às 16h28

Marineide Pereira, prefeita de Carrapateira

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favórável à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação da prefeita e do vice-prefeito de Carrapateira, Marineide Pereira e João Batista. O Partido Verde (PV) do município acusa a prefeita de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (“compra de votos”). A prefeita nega as acusações mediante sua defesa.

O PV de Carrapateira impetrou a ação na Justiça ainda durante a campanha eleitoral, após vazamento de um áudio em que a prefeita estaria supostamente determinando que servidores beneficiados com gratificações captassem votos para ela.

A defesa da prefeita requereu a realização de prova pericial no áudio, alegando que ele pode ter sido adulterado. No entanto, segundo o promotor eleitoral Sávio Pinto Damasceno, a perícia concluiu que “não foram identificados eventos indicativos de edição no arquivo de áudio/vídeo questionado” e “há indícios que o áudio é fruto de uma gravação espontânea da interlocutora para ser enviado pelo aplicativo WhatsApp já que o áudio analisado foi compactado com a biblioteca desse programa computacional”.

No parecer do Ministério Público Eleitoral, o promotor diz também que “além do áudio da candidata, começaram a circular vários áudios de servidores nos quais afirmam que referidas gratificações eram rateadas com terceiros”.

A defesa da prefeita insistiu na tese de suposta alteração do áudio e alegou que os depoimentos colhidos são frágeis. Porém, o promotor destaca no parecer que os depoimentos das testemunhas de defesa confirmaram a autoria do áudio como sendo da prefeita Marineide. “Portanto, não há que se falar em fragilidade da prova testemunhal no presente caso, haja vista se tratarem de testemunhas trazidas pela defesa que corroboraram a prova pericial da acusação”, diz o promotor.

Segundo o art. 41-A da Lei das Eleições, captação ilícita de sufrágio configura-se quando comprovadas a oferta, a promessa ou a entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, ou a prática de violência ou grave ameaça contra o mesmo, com o fim especial de obter o seu voto.

Prefeita nega e diz estar confiante

O Diário do Sertão entrou em contato com a prefeita Marineide Pereira e ela confirmou que a voz no áudio é dela, mas negou que se trate de pressão para que servidores façam campanha em troca de gratificações.

Marineide alega que no áudio ela está pedindo ajuda a uma sobrinha para mobilizar reforço no combate à pandemia, já que o município enfrentava um pico de casos e as equipes estavam sobrecarregadas. Ela nega que esse apoio tenha sido mediante concessão de gratificações. “Estou confiante até demais, porque o que vale é a consciência. Jamais a gente compra voto”, disse.

DIÁRIO DO SERTÃO

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