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VÍDEO: Advogado comenta sobre paternidade socioafetiva e reconhecimento nos cartórios

Segundo o jurista, de acordo com o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2017 é possível a adoção extrajudicialmente, tanto no quesito paternidade de coração ou socioafetiva

Por Luiz Adriano

15/08/2022 às 17h49 • atualizado em 16/08/2022 às 08h32

O advogado cajazeirense João de Deus Quirino Filho, coordenador da Interiorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante seu comentário semanal nesta segunda-feira (15) no programa Diário News, da TV Diário do Sertão, tratou sobre um tema que diz respeito a pais, visto que neste domingo (14) foi comemorado o Dia dos Pais. Na oportunidade, ele comentou sobre ‘Paternidade socioafetiva e reconhecimento nos cartórios’.

O jurista explicou que a Lei não faz nenhuma diferença quanto ao tipo de paternidade e inclusive, não permite qualquer tipo de discriminação.

ADOÇÃO SEM ACIONAR A JUSTIÇA

O advogado explicou que há casos em que não necessariamente é preciso acionar a justiça para registrar uma criança como filho. Segundo o jurista, de acordo com o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2017 é possível a adoção extrajudicialmente, tanto no quesito paternidade de coração ou socioafetiva.

“O que é que é preciso fazer: primeiro é preciso estabelecer um vínculo, entre a criança, entre o adolescente, enfim, entre a pessoa que vai ter um pai sócioafetivo ou um pai de coração”, ressaltou.

Ele explicou que isso é muito comum e deu o exemplo de quando um cônjuge morre, “a criança ou adolescente, passa a ser cuidada por alguém que faz todas as funções de pai e de mãe”.

João de Deus explicou que a Lei privilegiou “a empatia, o amor, o afeto o carinho, os sentimentos bons”.

“A Lei neste caso especialmente de provimento, privilegiou as boas relações, os bons tratos, a empatia, o amor, a paixão, o carinho, o respeito, o afeto. É por isso que de 2017 para cá no Brasil, se alguém se encontra nesta situação pode se dirigir ao cartório de registro de pessoas naturais da sua cidade, e proceder o reconhecimento”, pontuou.

DOCUMENTOS

O jurista ressaltou que para o procedimento no cartório é necessário apresentar comprovações literais, tais como: documentos, fotografias que mostrem momentos de interação, de amor, que mostre que o pai paga as despesas e etc.

REQUISITOS

Para que os trâmites sejam feitos extrajudicialmente, o advogado disse que alguns requisitos devem ser analisados conforme o CNJ, veja:

MENOR DE 12 ANOS – necessariamente tem que passar pela Justiça. É preciso ter o parecer do Ministério Público (MP) e decisão judicial posteriormente;
DE 12 A 18 ANOS – só é permitido com o aval do pai biológico;
MAIOR DE IDADE – não precisa do aval do pai.

João de Deus Quirino Filho – advogado

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