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Bancos de Cajazeiras serão obrigados a indenizar cliente no prazo de 48 horas caso descumpram a “Lei da Fila”

Com a recente lei criada no município, os usuários dos bancos vão requerer junto a administração do banco suas indenizações. Confira como proceder aqui!

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27/03/2014 às 17h08

Indenização bancária em CZ é lei. Veja!

A Câmara de Cajazeiras aprovou e a prefeita Denise Albuquerque sancionou a Lei 2.159/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias sediadas no município.

A nova lei é complementar a lei municipal 1.233/99, que dispõe sobre a celeridade nos atendimentos dos caixas das instituições financeiras, de autoria do vereador Marcos Barros (PSB).

Com a recente lei criada no município, os usuários dos bancos vão requerer junto a administração do banco suas indenizações, no valor de 30 ufrs para cada descumprimento da nova determinação.

Para que o cliente exija a indenização é necessário que ele pegue uma senha numérica antes do atendimento e peça para o funcionário da instituição autenticar ao final do atendimento constando o horário.

Em caso de descumprimento quanto ao pagamento da indenização no prazo de 48 horas, o banco terá que pagar os valores em dobro. A nova lei é de autoria do vereador Jucinério Félix (PROS)

DIÁRIO DO SERTÃO

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