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VÍDEO: Defensoria Pública consegue adequar regime aberto de apenado em situação de rua na cidade de Patos

Após a progressão da sentença, o apenado iniciou o cumprimento do regime aberto, mas não tinha condições de atender às exigências da Justiça porque ele vive em situação de rua na cidade de Patos

Por Luis Fernando Mifô

23/12/2025 às 19h50 • atualizado em 23/12/2025 às 19h52

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma decisão judicial na 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Sertão do estado, para adequar as condições de cumprimento de pena em regime aberto de um homem que vive em situação de rua.

Após a progressão da sentença, o apenado iniciou o cumprimento do regime aberto, mas não tinha condições de atender às exigências da Justiça porque ele vive em situação de rua na cidade de Patos.

O homem não possui residencia fixa, pernoita no centro da cidade e realiza refeições no Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).

Quando determinou a progressão para o regime aberto, a Justiça determinou que o apenado se recolhesse a um domicílio em dias e horários específicos e comparecesse mensalmente à Penitenciária Regional de Patos, que fica muito distante do Centro da cidade e não há transporte público.

A Defensoria argumentou que as condições impostas ignoram a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica do reeducando, comprometendo a finalidade ressocializadora da pena, criando um ciclo de regressão motivado pela vulnerabilidade. O Ministério Público da Paraíba, por sua vez, emitiu um parecer concordando com os argumentos da DPE-PB.

Diante da manifestação dos dois órgãos, a Justiça deferiu o pedido e determinou a adequação do cumprimento do regime aberto, reconhecendo que as condições não podem se tornar um obstáculo ao regular cumprimento da pena. Além disso, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social deve informar sobre a possibilidade de acolhimento institucional, indicando alternativas de acompanhamento e controle de frequência compatíveis com as diretrizes do CNJ para a população em situação de rua; e a mudança da exigência de frequência mensal da Penitenciária para o Fórum da Comarca de Patos, local mais acessível ao apenado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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