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Empresas varejistas devem emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a partir de janeiro

Até este mês de dezembro, as empresas que faturavam acima de R$ 3,6 milhões por ano estavam dentro da obrigatoriedade para emitir a NFC-e.

Por Priscila Belmont

22/12/2016 às 16h16

Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

Com custo menor na impressão e maior segurança para os clientes, o setor varejista do Estado da Paraíba deverá passar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na integralidade em janeiro. Até este mês de dezembro, as empresas que faturavam acima de R$ 3,6 milhões por ano estavam dentro da obrigatoriedade para emitir a NFC-e. A universalização do varejo começa a partir de 1º de janeiro.

Segundo as normas previstas em portaria pela Receita Estadual, apenas os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas varejistas com faturamento de até R$ 120 mil ao ano, desde que não realizem vendas no cartão de crédito, ficarão desobrigadas com emissão facultativa para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no Estado em 2017.

CRESCIMENTO DE 170% – Durante os últimos doze meses, o número de empresas varejistas na Paraíba que passaram a emitir, efetivamente, a NFC-e cresceu mais de 170%, passando de 3,5 mil estabelecimentos, em dezembro de 2015, para 9,4 mil em dezembro de 2016.

VANTAGENS DA NFC-e – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. Além disso, haverá maior transparência fiscal com a nova plataforma.

ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

Secom

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