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VÍDEO: Advogado esclarece dúvidas sobre implantação do Regime de Previdência Complementar nos municípios

A adequação é obrigatória para os municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso do Instituto de Previdência do Município de Cajazeiras (IPAM)

Por Luis Fernando Mifô

18/11/2021 às 16h58 • atualizado em 18/11/2021 às 16h59

Na entrevista especial do programa Olho Vivo desta quinta-feira (18), o advogado Edmundo Lacerda esclareceu dúvidas a respeito da implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), uma adequação obrigatória para os municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso do Instituto de Previdência do Município de Cajazeiras (IPAM).

Segundo o advogado Edmundo Lacerda, que também é professor universitário com atuação nas áreas de Direito Civil, Criminal, Administrativo e Previdenciário, o Regime de Previdência Complementar “visa estabelecer um teto para aposentadorias de futuros servidores”.

“Aqueles que já estão na ativa podem ou não optar. Essa faculdade é prevista no projeto. Mas, uma vez fazendo a opção, não tem mais como retornar ao regime anterior, que é tembém uma situação complexa”, frisou o advogado.

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Edmundo levantou uma indagação a respeito da possibilidade de utilizar o aporte financeiro do RPC para resolver o problema do déficit dos institutos de previdência municipal.

“Se os municípios têm aporte financeiro para implantarem uma previdência complementar, por que eles não utilizam esse aporte financeiro também para darem uma regularizada no próprio regime, que alegam sempre ser deficitário? É uma dúvida que a gente traz e é pertinente na discussão desse preojeto”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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