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Lincoln empata, mas presidente pede vista e adia decisão

O desembargador Abraham Lincoln acolheu apenas parcialmente a procedência das acusações do Ministério Público Eleitoral ao governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Caso A União, propondo que a penalização do investigado se limite à aplicação de multa no valor equivalente a R$ 100 mil. Com isso, a votação empatou em 3 a 3 e o […]

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30/11/2007 às 01h31

O desembargador Abraham Lincoln acolheu apenas parcialmente a procedência das acusações do Ministério Público Eleitoral ao governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Caso A União, propondo que a penalização do investigado se limite à aplicação de multa no valor equivalente a R$ 100 mil.

Com isso, a votação empatou em 3 a 3 e o presidente do Tribunal, desembargador Jorge Ribeiro da Nóbrega, que deveria dar o "voto de Minerva", resolveu pedir vista, alegando que ainda não havia firmado o seu convencimento sobre o processo. Lembrou ainda que era membro tanto quanto os demais e tinha direito a ter em seu gabinete todo o conjunto do processo, além das notas taquigráficas que ajudarão ao estudo do caso.

O presidente Jorge Ribeiro prometeu que aprontará seu voto até o dia 6 de dezembro, uma quinta-feira, data em que o julgamento do Caso A União será retomado e concluído pelo TRE.

O voto de Lincoln
O desembargador Abraham Lincoln defendeu, em seu voto-vista, que as acusações do Ministério Público Eleitoral ao governador não encontram acolhida na doutrina, na jurisprudência e na lei, além de não estarem convincentemente tipificadas e provadas no processo do Caso A União.

Disse que chegou a essa conclusão após uma análise detida dos autos, razão do seu pedido de vista, e também depois de fazer um exame mais acurado de aspectos aparentemente simples do processo, mas ainda não abordados pelos julgadores que o antecederam.

Lincoln revelou que por pouco não deu seu voto-vista oralmente, em sessão anterior, mas optou por apresentar suas conclusões e convencimentos através de exposição didática de conceitos que considera relevantes para o esclarecimento dos fatos e o posicionamento da Justiça sobre o Caso A União.

Na sua exposição, o desembargador começou por resgatar uma questão de ordem apresentada pela defesa de Itamar Cândido ainda na primeira sessão ordinária de julgamento do Caso A União. Referiu-se ao protesto do advogado Fábio Andrade, da equipe do governador, contra o fato de o relator Carlos Eduardo Lisboa ter utilizado como razão de decidir notas e comentários de dois colunistas do jornal oficial – Hélia Botelho (Social) e Geovaldo Carvalho (Política).

Segundo Lincoln, tais matérias não servem para apuração da conduta vedada denunciada pelo procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz. Disse que as matérias publicadas por Hélia e Geovaldo podem, eventualmente, ser objeto de apuração enquanto fatos tendentes a caracterizar suposto abuso de poder ou utilização indevida de meio de comunicação social, mas não de conduta vedada.

Faltou clareza
O desembargador vice-presidente do TRE observou ainda que a petição inicial do procurador regional eleitoral não demonstrou com clareza qual ou quais as matérias do Jornal A União configurariam conduta vedada ou que condutas tidas como abusivas estariam consubstanciadas pelo uso de um órgão público em favor da candidatura do governador.

Lincoln manifestou ainda o entendimento segundo o qual abuso de poder é essencialmente matéria constitucional e administrativa. Na esfera eleitoral, sustentou, além das especificidades, a caracterização do abuso envolve elevado grau de subjetivismo.

O desembargador reforçou o argumento mostrando que os textos legais não precisam o que é abuso de poder e que tal imprecisão teria origem no fato de que regras do Direito Eleitoral brasileiro apresentam-se quase sempre conflitantes, não por acaso porque são feitas pelos próprios interessados, ou seja, pelos políticos com mandato parlamentar que legislam em causa própria.

A própria lei eleitoral, que prevê a reeleição, permite que o governante candidato a mais um mandato pode usar transporte oficial, citando como exemplos o avião da Presidência da República e as residências oficiais que os governadores utilizam para reuniões políticas, inclusive em períodos eleitorais.

Lincoln admitiu que condutas abusivas, mesmo praticadas antes da campanha, podem ser apreciadas pela Justiça Eleitoral, desde que tenham influência nas eleições. Além disso, o TSE diz que não pode a Justiça Eleitoral apurar prática de atos de improbidade administrativa referente a desvios na publicidade institucional.

O desembargador explicou as diferenças entre publicidade institucional, promoção pessoal e propaganda eleitoral. De acordo com Lincoln, a forma como um governo deve fazer a sua publicidade institucional está bem definida na Constituição Federal (Art. 37, § 1°), que estabelece o seguinte:

– A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Sob sua ótica, a divulgação de atos administrativos é publicidade e não propaganda, que tenta conduz e convencer o público de algo pretendido por quem a faz.

Sem potencialidade
No final, ele descartou também a potencialidade do uso dA União na campanha para influir na votação e no resultado da eleição, considerando irrelevante o aspecto da tiragem aumentada no ano da eleição para distribuição gratuita do jornal. Se houvesse repercussão das matérias dA União, observou, o MPE deveria ter representado contra qualquer uma delas e bem antes da campanha, em razão de propaganda eleitoral antecipada e isso o procurador regional eleitoral não fez.

Lincoln reconheceu, finalizando sua argumentação, que A União fez promoção pessoal do governador no período eleitoral, mas a infração não teve qualquer influência no resultado da eleição. Reconheceu também a prática da conduta vedada pelo governador, mas disse que mesmo assim e mais uma vez não ficou comprovada a potencialidade das matérias do jornal oficial.

Conhecido o voto do desembargador, a juiza Cristina Garcez pediu a palavra para fazer uma declaração de voto, com o sentido de esclarecê-lo sobre o aspecto de ter abordado pontos não contemplados na petição inicial do MPE. Disse que os juizes podem e devem, se necessário, procurar enriquecer o conjunto probatório com vistas a estabelecer a verdade material dos fatos em apuração.

Em seguida, foi a vez do juiz Nadir Valengo pedir a palavra para fazer uma retificação do seu voto para acolher a multa.

Rubens Nóbrega do Portal CORREIO

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