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Governo da Paraíba concede isenção de ICMS aos mini e microgeradores de energia elétrica

Na utilização desses créditos os valores estariam isento da cobrança do ICMS.

Por Priscila Belmont

04/01/2017 às 16h38

Governo da PB concede isenção de ICMS aos mini e microgeradores de energia elétrica

As unidades consumidoras na Paraíba que forem geradoras de energia na condição de microgeradores e de minigeradores terão isenção de ICMS sobre o valor compensado pela distribuidora na quantidade injetada na rede de distribuição. A medida do Governo da Paraíba entrou em vigor neste mês de janeiro.

O benefício fiscal, previsto no Convênio ICMS nº 16/2015do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já foi incorporado na legislação tributária do Estado da Paraíba por meio do Decreto 36.861, publicado no Diário Oficial do Estado, e somente se aplica à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW (Kilowatt) e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW (megawatt).

A isenção do ICMS tem o objetivo de incentivar a geração de energia elétrica palas unidades consumidoras. Quando as micro e minigeradores produzirem mais que as suas necessidades poderão fornecer o excedente da produção à rede distribuidora, adquirindo assim créditos que serão compensados em suas faturas de energia. Na utilização desses créditos os valores estariam isento da cobrança do ICMS.

A adesão da Paraíba ao referido Convênio do Confaz vai beneficiar a população na cidade e também no campo, além de promover o desenvolvimento de novas tecnologias de geração de energia elétrica, especialmente as provenientes de fontes renováveis, conforme previsto na Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O coordenador de Assessoria Técnica Tributária (ATT) da Secretaria de Estado da Receita, Ronaldo Medeiros, reforça a novidade em 2017 para quem são mini e micro geradores de energia elétrica em suas unidades consumidoras na Paraíba no canal do You Tube da SER-PB por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=oUQBilRRhL4

Como condição para gozar o benefício fiscal do ICMS, a distribuidora de energia do Estado da Paraíba assim como as unidades consumidoras, caracterizadas como microgeradores e minigeradores, deverão observar os procedimentos previstos em Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) do Confaz e que as referidas operações também estejam desoneradas das contribuições PIS/Pasep e Cofins. Com a permissão da compensação com isenção também do ICMS, a expectativa é que aumente a procura por investimentos nessa tecnologia nas unidades consumidoras.

Secom

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