header top bar

section content

Sancionada lei de Wilson Filho que garante rescisão de contrato com escolas e faculdades sem juros

A lei prevê que mesmo os requerentes inadimplentes poderão aderir ao benefício, com as dívidas sendo pagas após a rescisão da maneira em que cliente/prestador de serviço acharem conveniente, porém, sem a incidência dos juros

Por José Dias Neto

15/06/2020 às 18h04 • atualizado em 15/06/2020 às 18h07

Plano de volta às aulas

O governador João Azevêdo sancionou a lei 11.706/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que proíbe instituições de ensino privadas no estado da Paraíba de cobrarem multas e juros aos pais e responsáveis de alunos, além de estudantes universitários que requeiram a rescisão contratual em face da não realização de aulas presenciais por decorrência da pandemia do coronavírus.

VEJA MAIS:

Projeto de lei aprovado na ALPB torna obrigatório o uso de máscaras em áreas comuns de condomínios

De acordo com o deputado, a medida auxilia os pais e responsáveis que enfrentam crise financeira com a pandemia.

“Muitos pais perceberam que seus filhos não se adaptaram à modalidade de ensino à distância, bem como uma parte dos estudantes universitários também não estão satisfeitos com o novo modelo. Desta forma, o contrato poderá ser rescindido sem o pagamento de multa, fidelidade e outras taxas. Neste momento de aperto financeiro e de nova adaptação à realidade imposta, precisamos dar aos cidadãos paraibanos ferramentas para melhor se ajustarem às suas preferências”, afirmou.

A lei prevê que mesmo os requerentes inadimplentes poderão aderir ao benefício, com as dívidas sendo pagas após a rescisão da maneira em que cliente/prestador de serviço acharem conveniente, porém, sem a incidência dos juros.

Além disso, os pais e estudantes que por ventura já tenham pago o ano letivo inteiro ou meses subsequentes deverão ser reembolsados pelas instituições de ensino.

Cada descumprimento da lei sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) prevê multa de 30 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que corresponde atualmente a R$ 1.553,40 a R$ R$ 2.589,00.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: