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TCE-PB alerta gestores sobre gastos com festejos juninos e exige responsabilidade fiscal

O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de pessoal, os investimentos em saúde e educação, entre outras

Por Priscila Tavares

01/06/2025 às 10h04

TCE-PB alerta gestores sobre gastos com festejos juninos e prioriza responsabilidade fiscal (Foto: Divulgação)

Com a aproximação dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta aos gestores municipais. A Corte de Contas exige a observância rigorosa da legislação que regula os gastos com eventos festivos financiados por recursos públicos, visando garantir a responsabilidade fiscal e a priorização dos serviços essenciais à população paraibana.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, enfatizou a importância do cumprimento das Resoluções Normativas e decisões recentes da Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso. O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de pessoal, os investimentos em saúde e educação, o repasse à previdência e o pagamento a fornecedores.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, destaca o presidente.

O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como tradição cultural consolidada ou potencial de geração de receitas por meio do turismo. De forma categórica, o Tribunal ressalta que municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.

Rigor nas contratações e possíveis penalidades

O Tribunal também chama a atenção para o regime jurídico das contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, que, segundo o TCE-PB, reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de recursos públicos.

Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao erário. Isso ocorrerá, especialmente, quando forem identificadas contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.

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