Projeto de Vital sobre relatório de sustentabilidade para empresas de capital aberto é aprovado na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do qual o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) é titular aprovou ontem (22), o projeto de lei (PLS 289/2012) de autoria do senador Vital, que exige das empresas de capital aberto, o relatório de sustentabilidade. O projeto altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 que […]
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do qual o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) é titular aprovou ontem (22), o projeto de lei (PLS 289/2012) de autoria do senador Vital, que exige das empresas de capital aberto, o relatório de sustentabilidade. O projeto altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, para dispor sobre a obrigatoriedade de Relatório de Sustentabilidade para as companhias ou sociedades anônimas.
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações. Mas, segundo ele, embora sua elaboração seja usual em vários países, no Brasil apenas uma em cada cinco companhias de capital aberto seguiria essa prática, geralmente por exigência dos investidores estrangeiros.
Vital do Rêgo ainda alertou para o crescente interesse, no mercado financeiro, por empresas que adotam condutas ambientais, sociais e de gestão responsáveis. Assim, a divulgação do relatório de sustentabilidade teria influência direta no comportamento dos acionistas, tanto nacionais quanto estrangeiros. Além disso, em sua visão, é importante que os investidores saibam como o capital aplicado na empresa é empregado em questões socioambientais.
Ele também observou que o mercado financeiro vem ampliando seu interesse em conhecer as empresas que adotam condutas ambientais, sociais e de gestão responsáveis. Essas informações são essenciais para balizar o comportamento dos acionistas, tanto nacionais quanto estrangeiros, bem como dar ciência a esses grupos de como o capital por eles investido é empregado no trato das questões socioambientais das corporações.
Nesse contexto, elaborar Relatório de Sustentabilidade como indicador dos aspectos socioambientais de suas operações já é prática corriqueira assumida por muitas empresas em vários países, inclusive nos emergentes.
“Com o objetivo de induzir a prática da transparência das organizações no país e reforçar um movimento que já desponta no mercado de capitais internacional, julgamos imprescindível tornar obrigatório a elaboração do Relatório de Sustentabilidade por todas as companhias ou sociedades anônimas”, argumentou Vital.
O PLS 289/2012 vai agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.
Assessoria
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