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Aprovado projeto de Vituriano que dispõe sobre indenização pelas instituições bancárias aos usuários

O Projeto de Lei segue para deliberação em Plenário, que deverá ocorrer nos próximos dias.

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07/10/2013 às 18h47

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa Paraibana, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (07), aprovou por unanimidade, Projeto de Lei nº 1657/2013, de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários.

De acordo com o Projeto de Lei aprovado, as instituições bancárias sediadas no Estado da Paraíba, além das multas aplicadas pelos PROCON´s, ficam obrigadas a indenizarem os usuários em atendimento quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera, previsto em lei municipal ou estadual.

As instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para o usuário onde registre o seu horário de chegada, a qual será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.

Para os efeitos desta lei, considera-se usuário da instituição bancária toda pessoa física ou jurídica que seja atendida pelos caixas, independentemente da mesma ser ou não cliente do banco.

O usuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada devolvida pelo caixa, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.

O valor da indenização previsto no Projeto de Lei será equivalente a 30 UFR-PB (unidade fiscal de referência na Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera.

Na hipótese do pagamento não ser realizado no prazo definido no caput deste artigo, o pagamento deverá ser feito em dobro.

O Projeto prevê ainda que as instituições bancárias deverão afixar em local visível, placa indicativa do limite máximo de tempo para atendimento ao usuário, contendo o número da respectiva lei estadual.

O Relator do Projeto de Lei foi o Deputado João Henrique considerou que a propositura é plenamente constitucional, encontra amparo da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, além de ser de grande relevância para a população paraibana. O Deputado Raniery Paulino também destacou a importância do Projeto de Lei e parabenizou o Deputado Vituriano de Abreu pela preocupação com os problemas do povo paraibano. O presidente da CCJ, Deputado Janduhy Carneiro também fez uso da palavra, destacou a importância da iniciativa parlamentar do deputado Cajazeirense e parabenizou pela propositura.

O Deputado Vituriano de Abreu justificou a sua propositura afirmando que, “no caso de descumprimento da lei das filas dos bancos, as instituições bancárias pagam elevadas multas ao Poder Público, cobradas pelos PROCON´s. O usuário, pessoa que cumpre com o pagamento dos seus impostos, na verdade é quem sofre com a demora no atendimento, suportando constrangimentos, humilhações, deixando de realizar outros compromissos, e não recebe qualquer valor a titulo de multa ou indenização em razão da demora no atendimento”, destacou o parlamentar sertanejo.  

O Projeto de Lei segue para deliberação em Plenário, que deverá ocorrer nos próximos dias.  

Assessoria

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