Réus acusados de chacina em São Bento serão julgados pelo Tribunal do Júri de Campina Grande
o Pedido de desaforamento do Ministério Público foi deferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa quinta-feira(09), deferiu, por unanimidade, pedido de desaforamento manejado pelo Ministério Publico estadual, na Comarca de São Bento, para determinar que os pronunciados Francisco Raimundo dos Santos, vulgo “Chicão”, Geraldo Raimundo dos Santos e José Raimundo dos Santos Filho, sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. O relator do processo de nº 0000934-71.2017.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva.
Nas razões recursais, o Órgão Ministerial alegou que a Ação Penal originária possui 10 réus e que, por razões diversas, permanecem, nestes autos, apenas os réus acima citados. Os demais, ou já são falecidos, ou foram julgados ou se encontram foragidos, respondendo em autos próprios. Aduziu, ainda, que o julgamento pelo Tribunal do Júri daquela comarca estaria contaminado de parcialidade, em razão de os acusados serem temidos na localidade.
Relatou, também, que, após a chacina, matando, a sangue frio, todos os homens que estavam dentro de um veículo, os acusados, confiantes na impunidade e na fama de violentos que ostentam em toda a região, após o fato, tiraram os capuzes e ainda falaram para as mulheres sobreviventes, que, caso os denunciassem, voltariam para matá-las, bem como terminariam de matar os “homens de Torrados”, no Sítio Boa União.
Ainda de acordo com as razões do MP, a briga entre as famílias Raimundo e Torrados, causava uma enorme intranquilidade nas cidades de São Bento, Brejo do Cruz e circunvizinhas, pois, desde a década de 90, muitos integrantes destas famílias têm morrido decorrente dessa intriga. “A presente barbárie praticada pelos acusados, sem precedentes na região, em razão da gravidade e da violência empregada, foi apenas mais um capítulo dessa sangrenta guerra”, justificou o promotor.
O Ministério Público informou, ainda, que, na pequena comunidade, os jurados, por vezes, findam em ceder ao medo de represálias, absolvendo os acusados, em especial, após a visita de membros das famílias envolvidas, como é de conhecimento popular, desvirtuando o objetivo dos julgamentos da Corte Democrática. Diante desses fatos, o MP requereu que fosse decretada a suspensão do julgamento dos pronunciados no Juízo de origem.
O juiz de 1º Grau, quando solicitado para se manifestar, informou que os réus fazem parte de uma família da região em que vários integrantes são acusados da prática de diversos crimes. Disse, ainda, que conforme exposto pelo Ministério Público, apesar do lapso temporal decorrido desde o crime, o temor da população ainda persiste, considerando o constante envolvimento dos membros da família dos “Raimundos” em diversos crimes. “É público e notório o clima de temor e insegurança para a realização de julgamentos que envolvam os acusados e seus familiares”, ressaltou o juiz processante.
A defesa dos réus, postulou pelo indeferimento do pedido de desaforamento ante a inocorrência de seus requisitos. Subsidiariamente, requereu o deferimento do pedido, em parte, com remessa dos autos à Comarca de Brejo do Cruz ou a de Patos, esta última em obediência ao Princípio da Isonomia, vez que, no desaforamento de nº 088.2003.000942-2/002, os outros acusados tiveram o julgamento realizado na cidade de Patos.
A Procuradoria de Justiça opinou pelo deferimento do requerimento do MP, para que o Júri fosse deslocado para a Comarca de Campina Grande.
O desembargador João Benedito da Silva, ao proferir o seu voto acatando o pedido do Órgão Ministerial, se baseou nas informações do magistrado processante. “Elas são importantes na avaliação do julgamento do pedido de desaforamento, pois, este, sentindo e observando as reações da população local, tem mais condições de opinar melhor sobre a imparcialidade do Júri”, ressaltou.
“Deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal do Júri de outra comarca, quando restar comprovado que elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida”, concluiu o relator.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria do TJ
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