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VÍDEO: Condenado a 22 anos por estupro de vulnerável, Fernando Cunha Lima tem registro cassado pelo CRM-PB

A decisão será avaliada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que pode ocorrer em até 60 dias após a publicação desta etapa ocorrida no CRM-PB

Por Luiz Adriano

14/08/2025 às 11h37 • atualizado em 14/08/2025 às 16h16

O médico Fernando Cunha Lima, condenado a mais de 22 anos de prisão pela prática de crime de estupro de vulnerável, teve seu registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB). A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (13), após julgamento realizado pelo órgão.

A decisão será avaliada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que pode ocorrer em até 60 dias após a publicação desta etapa ocorrida no CRM-PB.

O preso compareceu ao julgamento escoltado em cadeira de rodas e fazendo uso de muletas. Em nota, o CRM disse que o médico tem direito a recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

Condenação – A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima a 22 anos, cinco meses e dois dias de reclusão pela prática de crime de estupro de vulnerável contra duas vítimas. A decisão foi da 4ª Vara Criminal de João Pessoa e ainda cabe recurso. Na sentença, foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Falta de provas em dois casos – Em relação às outras duas vítimas, o réu foi absolvido por, segundo a sentença, inexistência de prova suficiente. O MPPB está analisando se vai recorrer dessas absolvições.

Além disso, o médico foi condenado a indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 200 mil. Para a fixação do valor, a Justiça levou em consideração a gravidade extrema dos fatos, a condição de vulnerabilidade das vítimas, a intensidade do dolo do agente e a capacidade financeira do réu. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do fato, podendo as vítimas promoverem a respectiva execução no juízo cível, após o trânsito em julgado.

O MPPB denunciou o médico, em agosto do ano passado, pela prática do crime previsto no artigo 217A do Código Penal (estupro de vulnerável) contra quatro vítimas. A denúncia pediu, além da condenação pelo crime, o pagamento de indenização a cada vítima a título de reparação de danos.

Prisão e transferência para João Pessoa – Na época, o MPPB também requereu a prisão preventiva do acusado, que foi inicialmente indeferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. O Ministério Público interpôs recurso da decisão e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva do pediatra, em novembro passado. O acusado permaneceu quatro meses foragido, tendo sido preso pela Polícia Civil da Paraíba, em março, em Pernambuco. Em maio, ele foi transferido para um presídio de João Pessoa, onde se encontra atualmente.

Em dezembro passado, o MPPB apresentou uma nova denúncia contra o médico pediatra pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas pacientes.

Confira a nota do CRM-PB na íntegra

NOTA

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) realizou, na noite desta quarta-feira (13 de agosto), o julgamento do médico Fernando Cunha Lima e decidiu pela cassação do seu exercício profissional. A decisão, no entanto, precisa ser avaliada e validada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que pode ocorrer em até 60 dias após a publicação desta etapa ocorrida no CRM-PB.

Como funciona um julgamento ético no Conselho de Medicina?
O julgamento de um médico segue, obrigatoriamente, o sigilo processual, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). O trâmite inicia-se com o recebimento de denúncia, que passa por análise preliminar, podendo resultar em arquivamento ou na abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP).

Com o PEP instaurado, a apuração é conduzida por um conselheiro relator, que apresenta seu voto para apreciação em sessão plenária, composta por 11 a 21 conselheiros. A decisão pode ser de arquivamento, absolvição ou condenação. De qualquer decisão do Conselho Regional, o médico tem direito a recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

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