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Coligação entra com pedido cassação de registro de Salvan e anulação das eleições em Nazarezinho. Confira!

Já na AIJE que tem o objetivo de pedido de anulação das eleições municipais, existem supostas irregularidades ocorridas durante o pleito. Veja os detalhes!

Por Campelo Sousa

21/10/2016 às 13h44 • atualizado em 21/10/2016 às 14h47

Salvan Mendes foi reeleito prefeito de Nazarezinho (foto: Charley Garrido)

A Coligação Renovação e Mudança, que tem Marcelo do Vale, mais conhecido por Marcelo de Titim (PTB) e Francisco Dantas, mais conhecido por “Chico Enfermeiro”, candidato a prefeito e vice-prefeito, entra com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e pedido de anulação das eleições municipais de Nazarezinho junto à 63º Zona Eleitoral.

Conforme informações, além da AIJE, que visa à anulação do pleito municipal, a Coligação Renovação e Mudança já havia representado uma outra AIJE, antes da eleição, contra a Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, de Salvan Mendes (PR) e Francisco de Sousa, mais conhecido por Chiquinho de Barrozo (PDT), para apurar supostos abusos de poder econômico e político praticados pelo atual prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes.

A AIJE contra o gestor de Nazarezinho tem por objetivo a investigação de condutas vedadas realizadas por Salvan, como o uso de máquinas públicas para fins privados, desvio de bens públicos e uso de servidores efetivos durante campanha eleitoral, que caracterizam o abuso de poder econômico e político.

De acordo com o corpo jurídico da coligação de Marcelo de Titim, diante do claro desequilíbrio demonstrado na ação, pleiteia-se a cassação do registro de candidatura de Salvan Mendes e do seu vice, Chiquinho de Barrozo.

Já na AIJE que tem o objetivo de pedido de anulação das eleições municipais, existem supostas irregularidades ocorridas durante o pleito. A ação, pleiteia-se a cassação do registro de Salvan Mendes e de seu vice, Chiquinho de Barrozo.

De acordo com o conteúdo da AIJE, existem supostas irregularidades ocorridas no pleito, no tocante a quase 200 eleitores autorizados a votar sem o uso do cadastramento biométrico, que obrigatoriamente, deveriam assinar o caderno de votação, atitude que não aconteceu.

Para os advogados da coligação de Marcelo de Titim, o que ocorreu viola as leis eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sua resolução nº 23.456 de 2015, que determina a assinatura do eleitor no caderno de votação sem o uso da biometria, habilitados apenas por data de nascimento, bem como o devido registro em ata dessas ocorrências.

Os advogados da coligação Renovação e Mudança ainda argumentam que diante da ausência das quase 200 assinaturas, fica impossível auferir a autenticidade dos votos autorizados com a dispensa da biometria, já que os eleitores não foram identificados, seja através da biometria ou com assinatura no caderno de votação. A atitude deixa claro o indício de fraude, hábil a ensejar a nulidade das eleições.

Sendo assim, conforme os advogados, a Coligação Renovação e Mudança, aguarda a apuração dos fatos apontados, tudo de acordo com a legislação que rege o processo eleitoral, se confirmadas as irregularidades, sejam anuladas as eleições municipais de Nazarezinho.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações de Afonso Webe

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