POR DECRETO: Prefeito do Sertão proíbe uso de celulares nas Repartições Públicas
A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas e legais, observando-se, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa
O prefeito do município de São Bento, Sertão da Paraíba Jarques Lúcio, por meio de decreto, regulamenta a utilização de aparelhos celulares e congêneres, nas Repartições Públicas Municipais.
A ordem emanada do Chefe do Poder Executivo Municipal contém a importância da rede mundial de computadores (INTERNET), considerada como indispensável à vida das pessoas, sendo ferramenta sólida para as atividades diárias, incluindo as do Poder Público, considerando, também, que o advento das redes sociais ampliou a permuta de informações entre as pessoas, no entanto, se por um lado, o uso do instrumento facilita e auxilia o serviço público, por outro, atrasa e dispensa a atenção, prejudicando, muitas vezes, o desempenho no trabalho.
Diante das considerações apresentadas no decreto, o art. 1º evidencia que fica proibido, nas Repartições Públicas Municipais, durante o horário de expediente e serviço, o uso de aparelhos celulares, tabletes, smarphones e similares, por servidores públicos do município, para fins de acessos às redes sociais e a sites de relacionamento, excetuando-se dessa proibição, os telefones celulares institucionais e com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de serviço.
No art. 2º do documento, consta que a inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas e legais, observando-se, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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