Em nota, Prefeitura de Cajazeiras esclarece alerta do Tribunal de Contas do Estado
A prefeitura de Cajazeiras emitiu nota para esclarecer alerta do Tribunal de Contas do Estado.
A propósito de alerta emitido pelo Relator Conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba, Oscar Mamede Santiago Melo, quanto a limite de gastos com saúde, previdência, folha de pessoal e educação, a Prefeitura Municipal de Cajazeiras esclarece de forma pontual todos os itens através de nota esclarecedora produzida pelo Escritório Clair & Leitão de Contabilidade Pública:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A propósito de alerta feito pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre déficit na execução orçamentária da Prefeitura de Cajazeiras, o Escritório Clair & Leitão de Contabilidade Pública, que presta assessoria à gestão municipal, fez os seguintes esclarecimentos:
1 – Déficit na execução orçamentária significa dizer que o valor das despesas empenhadas está maior que as receitas arrecadadas, e isso ocorre porque os empenhos são feitos na modalidade de estimativos, que serão cancelados caso não se concretizem até o final do exercício. O alerta é importante porque previne riscos que possam comprometer a gestão. É tanto que a administração está tomando todas as medidas, no sentido de limitar os empenhos, uma vez que ainda tem até o término do exercício para fazer os ajustes necessários e esperar uma melhora na arrecadação;
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2 – Não há ausência de registro individualizado de rendimentos financeiros decorrentes da aplicação de recursos do FUNDEB, pois a Contabilidade vem sim classificando corretamente os citados registros na conta FUNDEB, na classificação da Secretaria do Tesouro Nacional de código 1325.01.02.00 – Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – FUNDEB, conforme registros no SAGRES-ON LINE;
3 – No que tange aos limites mínimos de aplicação em saúde, o Município de Cajazeiras repassou para essa área, no período de janeiro a agosto de 2017, o montante de R$ 6.239.716,32 que corresponde a 15,20%, atendendo o mínimo exigido na Lei Complementar 141 de 2012. O que está motivando esse índice de 13,08% apurado pelo TCE, é que a auditoria não apurou o montante de R$ 1.067.442,94, pagamento feito de Restos a Pagar de 2016, sem disponibilidade financeira, valor que ficou do encerramento do exercício;
4 – Sobre a ausência de pagamento regular das obrigações previdenciárias patronais, em virtude das dificuldades financeiras, todo o esforço está sendo feito pela equipe técnica para o parcelamento dessas obrigações.
5 – Por último, o Escritório Clair & Leitão esclarece que o Município de Cajazeiras fechou o ano de 2016 com o gasto com a folha de pessoal em 58,83%, ou seja, já ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como se não bastasse, houve aumento da folha no início de 2017 provocado por fatores, tais como: planos de carreira dos servidores, adequação do piso salarial dos professores e aumento do salário mínimo. Mas, mesmo assim, o índice apurado pela auditoria é menor, ou seja, 58,79%. Vale salientar que o gasto com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é apurado tomando por base o mês de referência e os 11 meses anteriores. São gastos de 12 meses, que tiveram como base o mês de agosto, mas até o final do atual exercício, medidas deverão ser tomadas para o restabelecimento desses gastos com pessoal, para se atingir o patamar constitucional de 54%.
Entenda!
O Relator Conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba, Oscar Mamede Santiago Melo emitiu nesta segunda-feira (23), alerta ao prefeito de Cajazeiras, Sertão da Paraíba, José Aldemir Meireles (PP), sobre limite de gastos com saúde, previdência, folha de pessoal e educação.
De acordo com o TCE, o entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, que tem o intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial identificou: déficit na execução orçamentária, ausência de registro individualizado de rendimentos financeiros decorrentes da aplicação de recursos do FUNDEB e descumprimento das normas Constitucionais referente aos limites mínimos de aplicação em saúde, de janeiro a agosto deste ano.
O TCE informou também que as despesas com ações e serviços públicos de saúde alcançaram apenas 13,08% das receitas de impostos e transferências de impostos, quando deveria ser de no mínimo 15% e apontou descumprimento das normas legais no quanto ao limite de gastos com pessoal, além de ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas e ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao Regime Geral de Previdência Social.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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