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Operação Desumanidade: MPF pede condenação do prefeito do Sertão e mais sete envolvidos em improbidade

Terceira fase da operação atinge irregularidades em obras de pavimentação, abastecimento de água e construção de cisternas

Por Diário do Sertão com Assessoria

29/06/2018 às 08h00 • atualizado em 29/06/2018 às 08h32

O processo tramita na 14ª Vara da Justiça Federa

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Malta (PB), Manoel Benedito de Lucena Filho, conhecido como Nael Rosa, e mais sete pessoas envolvidas no desvio de recursos públicos no município de Malta, por meio de fraudes a licitações com uso da empresa de fachada Sóconstrói Construções. O esquema ilícito foi desarticulado durante a fase ostensiva da Operação Desumanidade, deflagrada em 4 de dezembro de 2015.

Na ação, além do prefeito, também são demandados por improbidade o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico de Malta, Naedy Bastos de Lucena (filho do prefeito); o engenheiro fiscal da Prefeitura de Malta, Antonio Alves de Lima Júnior; o administrador da empresa Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva; os engenheiros Sebastião Cícero dos Santos e Amílcar Soares da Silva; e os advogados Carlos Lira da Silva e Pedro Madruga da Silva.

De acordo com o MPF, a Sóconstroi Construções, como regra, não executava obras, mas participava de licitações com dois objetivos lucrativos: receber “acordos” ou emprestar o CNPJ para que o prefeito (ou alguém por ele indicado) executasse a obra. Quando cedia o CNPJ, a Sóconstroi sagrava-se “vencedora” da licitação e emprestava a sua estrutura documental (certidões, acervo técnico etc) ao executor da obra, cobrando um percentual de até 20% sobre o valor de cada medição. Após a medição, os recursos públicos eram transferidos para a Sóconstroi, cujos sócios retinham o seu percentual e repassavam o restante do valor ao real executor da obra.

Em Malta, pequena cidade de aproximadamente seis mil habitantes, situada a 335 km da capital da Paraíba, a Sóconstroi Construções recebeu R$ 838.188,88, apenas no ano de 2015, decorrentes de três licitações fraudadas destinadas à pavimentação asfáltica em diversas ruas do município; implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, dentro do programa ‘Água para Todos’; e na construção de cinco cisternas em localidades rurais, com recursos do programa ‘Saúde para Todos’, os dois programas financiados com recursos do governo federal.

O esquema – Antes de eleger-se prefeito de Malta, em outubro de 2012, Nael Rosa era construtor e sócio administrador, com 98% das cotas sociais, da empresa Construtora Santa Rosa Ltda. A sede da construtora é na residência do prefeito e foi, entre 2007 e 2011, recorrente executora de obras para o município de Malta. O engenheiro fiscal das obras de pavimentação foi Antônio Alves de Lima Júnior, sócio do prefeito na construtora desde junho de 2006. Quando assumiu o comando da prefeitura, Nael Rosa continuou os pagamentos por serviços de fiscalização e acompanhamento de obras para o engenheiro Antônio Alves e, em 2014, contratou o sócio para fiscalizar as obras do município.

O engenheiro foi de fundamental importância para a execução dos atos de improbidade na produção de documentos falsificados. Com o avanço da investigação, comprovou-se que Nael Rosa agiu em estreita sintonia ilícita com seu filho mais velho, Naedy Bastos de Lucena, secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na execução direta das obras e remunerando os empresários da Sóconstroi Construções com um percentual pela utilização da estrutura documental da empresa.

Segundo depoimentos dos empresários da Soconstrói, nas datas de pagamento das medições o prefeito Nael Rosa mandava por Naedy Bastos uma lista de fornecedores para que os empresários fizessem as transferências bancárias. Em todos os pagamentos realizados na Caixa Econômica Federal, os empresários foram acompanhados por Naedy Bastos, que seria responsável pelo transporte do restante dos valores sacados ao pai, Nael Rosa, circunstâncias que foram amplamente confirmadas pela análise financeira e pelos registros telefônicos obtidos durante a 1ª fase da Operação Desumanidade.

Conforme os diálogos interceptados, Nael Rosa chega a exigir dos empresários da Soconstrói Construções que eles abrissem uma conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal em Patos (PB), com o objetivo de manter maior controle sobre os empresários no momento dos saques. Esse maior controle se reflete na constante presença de Naedy Bastos no momento das operações bancárias. Em dia de pagamento de recursos públicos no esquema, os demandados chegaram a realizar 102 ligações entre si.

Colaboração premiada – Os administradores da Soconstrói Construções José Aloysio da Costa Machado Júnior, José Aloysio da Costa Machado Neto e Severino Alves Figueiredo não foram demandados na ação de improbidade, por estarem negociando com o Ministério Público Federal acordo de colaboração premiada. O acordo tramita no Supremo Tribunal Federal e, caso seja homologado, há possibilidade desses investigados obterem a exclusão de suas responsabilidades no âmbito da improbidade administrativa. Por essa circunstância, o MPF entende que ajuizar ação contra os colaboradores, nesse momento, fere a boa-fé e a confiança que devem nortear as tratativas em torno de colaborações premiadas.

Histórico do caso – Até o momento, a Operação Desumanidade contou com a 1ª Fase, que compreendeu investigações nos municípios de Patos e Emas e originou a Ação Penal nº 0001725-86.2016.4.05.0000 contra o atual prefeito de Emas, José William Segundo Madruga e outros. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Na 2ª Fase, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba e culminaram na Ação Penal nº 0001600-21.2016.4.05.0000, proposta contra o ex-prefeito Júlio César de Medeiros Batista. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.

Na 3ª fase, o foco da Operação Desumanidade são os atos ilícitos ramificados em Malta. O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas penas do artigo 12, incisos I e II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O processo tramita na 14ª Vara da Justiça Federal sob o número 0805325-37.2018.4.05.8205.

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