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NÃO SAI: Tribunal Regional Eleitoral julga recurso e mantém prefeita do Sertão no cargo. Confira aqui!

O recurso foi promovido para desconstituir a sentença da 1ª instância, que reconheceu a pratica de conduta vedada o abuso de poder politico.

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26/01/2016 às 14h30

Pollyana continua sendo prefeita de Pombal

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), realizou sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (25), tendo julgado o Recurso Eleitoral Interposto por Pollyanna Dutra e Geraldo Arnaud de Assis Junior,  prefeita e vice-prefeito de Pombal, em face da sentença proferida pelo Juiz  da 31ª Zona Eleitoral que julgou procedente um ação de investigação judicial eleitoral promovida pela SrªMayenne Van Bandeira de Lacerda e Claudino Alencar Nobrega, candidatos derrotados nas eleições de 2012 e pela Coligação “Unidos para o Bem de Pombal”.

O recurso foi promovido para desconstituir a sentença da 1ª instância, que reconheceu a pratica de conduta vedada o abuso de poder politico, cassando o diploma, decretando a perda dos mandatos eletivos além de ter aplicado a sanção de inelegibilidade a primeira recorrente, no caso a prefeita Pollyanna Dutra.

No julgamento do recurso junto ao TRE, os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson, Bruno Lopes de Araújo e Manolys Marcelino Passerat de Silans, demonstraram que não ocorreram os fatos objeto de ação, que não houve captação ilícita de sufrágio, muito menos abuso de poder politico e econômico no pleito de 2012 e que o motivo da irresignação dos candidatos da oposição a atual prefeita apenas destacaram a ocorrência de contratação de servidores, por excepcional interesse publico no período vedado. Ficou demonstrando que a prefeita contratou apenas um professor eum monitor de creche, para substituir servidores que se encontravam de licença sem vencimento. Além do mais ocorreu a diminuição de contratados pelo município durante o exercício de 2012.

O relator do recurso, Juiz Tércio Chaves, em seu voto destacou que “reconheço que a prova produzida pelos recorridos não é suficiente para um decreto condenatório, posto que não permite concluir pela utilização indevida de contratações públicas em prol da campanha politica e, também, porque não há qualquer elemento que aponta para a quebra de igualdade entre os candidatos ou da legitimidade do pleito”. O voto do Relator foi acompanhado pela maioria dos integrantes do TER/PB.

Da Assessoria

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