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MPC-PB suspende aumento de salários aprovados por vereadores de cidade da Região de Catolé do Rocha

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) pede a suspensão da eficácia da norma, até que passe por apreciação.

Por Luiz Adriano

08/01/2021 às 10h50 • atualizado em 08/01/2021 às 10h53

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) apresentou uma reclamação contra o município de Jericó, cidade da Região de Catolé do Rocha, em virtude de aumentos de salários para o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, aprovados pelos parlamentares em 30 de dezembro de 2020.

O Projeto de Lei aumentava o salário do prefeito para R$ 13.827,40, tendo um acréscimo de quase R$ 2 mil; O vice-prefeito passaria de R$ 6 mil para R$ 6.913,70; quanto aos secretários que antes recebiam R$ 2.500 com o reajuste ficariam recebendo R$ 3.837,58 e por fim, os vereadores pulariam de R$ 3.500 para R$ 4.609,13.

O MPC-PB informou que não conseguiu acesso ao conteúdo da lei no site da Câmara Municipal de Jericó. Com isso, o Ministério pede a suspensão da eficácia da norma, até que ela possa ser apreciada.

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O prefeito Kadson Monteiro (Cidadania) e o vereador Adaires Campos da Costa, mas conhecido popularmente por Dazim (Cidadania), o qual presidiu a Câmara Municipal de Jericó em 2020, devem ser intimados para demonstrar a compatibilidade do reajuste com a norma vigente.

O MPC-PB já barrou reajustes em mais oito municípios da Paraíba. Conforme o entendimento do MPC, a Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder. A mesma Lei também considera nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder.

Outro ponto argumentado pelo MPC-PB é que a Lei Complementar 173/2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

A Lei Complementar 173/2020 também proíbe a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo.

Os vereadores da cidade de Jericó, mesmo em meio à crise provocada pela pandemia da Covid-19, não levaram o momento em consideração e aprovaram reajuste salarial para o poder executivo, legislativo e ainda para secretários municipais para a próxima legislatura.

DIÁRIO DO SERTÃO

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