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Prefeito de Serra Grande tem direitos políticos suspensos pela justiça e diz: “Sou inocente”

Jairo Halley disse que a gestão administrativa não sofre consequências, já que a condenação é pessoal.

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02/10/2015 às 17h02

                                   Prefeito Jairo e ex-prefeito João Bosco foram condenados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba 

O prefeito Jairo Halley da cidade de Serra Grande, na região do Vale do Piancó foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB-META 4) por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspendidos por cinco anos. 

A ação se refere à época que o prefeito Jairo era servidor público. Jairo está também proibido de contratar com o poder público por três anos. Foi determinado o ressarcimento do proveito auferido e multa de duas vezes a remuneração de prefeito.

De acordo com informações do portal Radar Sertanejo, além do prefeito Jairo, também foram condenados o ex-prefeito João Bosco, o Banco Matone e outros 13 servidores, dentre eles, seu pai José Nunes da Cruz e sua mãe Maria Vidal de Moura. Todos com a mesma condenação, com exceção do Banco Matone que foi proibido contratar com o poder público por 10 anos. A decisão ainda cabe recursos.

O outro lado
Procurado pela reportagem do portal Diário do Sertão, o prefeito de Serra Grande, Jairo Halley disse que a gestão administrativa não sofre consequências, já que a condenação é pessoal. O prefeito declarou ainda que, a condenação foi feita em primeira instância, portanto cabe recursos. “Já estamos nos articulando no intuito de recorrer e provar minha inocência”, disse ele.

O prefeito Jairo enviou inclusive uma nota de esclarecimento sobre o caso. Veja na íntegra:

“Relativamente à recente divulgação da sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, inclusa na META 4 do CNJ, movida pelo MPE contra o Prefeito de Serra Grande-PB, cumpre-nos esclarece o seguinte: A condenação é provisória e sequer a defesa dos acusados foi cientificada/intimada dela; Por ser decisão de primeiro grau , certamente, no momento próprio, será alvo de recurso de apelação junto ao TJPB, onde haverá a correção e se restabelecerá a verdade e a justiça, sem prejuízo do processo ir também, caso seja necessário, ao STJ e, ainda, ao STF, em Brasília-DF; Finalmente, só poderá haver penalidade decorrente desta ação, depois do trânsito em julgado da decisão, o que significa dizer, após se exaurirem todos os recursos previsto em lei. Até lá ninguém pode ser sancionado pelas disposições do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429/93” fixadas na sentença divulgada na imprensa.

DIÁRIO DO SERTÃO

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