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STJ concede liminar e prefeita Cláudia Dias reassume a prefeitura de Monte Horebe

A publicação da decisão está prevista para acontecer nesta sexta-feira (11).

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10/09/2015 às 14h00

Cláudia Dias cancela licitações de Monte Horebe

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Paraíba concedeu nesta quinta-feira (10), liminar autorizando a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias (PSB), a retornar ao cargo. A gestora estava afastada do cargo desde o dia 21 de julho, após o desencadeamento da operação Monte Sinai, comandada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Gaeco, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Polícia Militar (PM).

A publicação da decisão está prevista para acontecer nesta sexta-feira (11), após a comunicação ao Tribunal de Justiça da Paraíba é que a prefeita reassumirá o cargo.

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O supremo, em decisão monocrática do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, havia negado a liminar pleiteada pelos advogados de Cláudia Dias, em decisão proferida no dia 06 de agosto, medida que, agora, foi concedida, por decisão da Quinta Turma do STJ.

De acordo com as investigações do MPPB, as fraudes que motivaram o afastamento da prefeita do cargo, ocorreram em vários setores da prefeitura de Monte Horebe entre os anos de 2010 e 2012, como a compra de alimentos, obras de construção civil e até a contratação de funcionários, possivelmente fantasmas. Quando do afastamento de Cláudia Dias, também foi afastado, por decisão do TJ/PB o secretário municipal de Administração, Erivaldo Jacó de Sousa.

O advogado Newton Vita disse que “a decisão restabelece a soberania do voto e traz justiça ao caso, vez que a prefeita vinha tomando medidas para corrigir possíveis irregularidades existentes no passado, inexistindo motivo legal para seu afastamento”. É a segunda vez que a prefeita Claudia Dias é afastada do cargo e retorna por decisão do Superior Tribunal de Justiça.  

DIÁRIO DO SERTÃO 

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