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VÍDEO: Advogado explica que Voto em Trânsito permite que pessoas votem mesmo estando longe de sua cidade

O jurista explicou detalhadamente como deve ser feito a solicitação e os devidos critérios que as cidades precisam ter, para o eleitor poder votar fora de seu domicílio eleitoral

Por Luiz Adriano

21/07/2022 às 17h14 • atualizado em 21/07/2022 às 17h21

O advogado cajazeirense Léo Feitosa, durante a Coluna Direto ao Ponto desta semana, explicou como funciona o ‘voto em trânsito’ nas eleições 2022. Conforme o jurista, o prazo teve início no último dia 18 e se estende até 18 de agosto.

Segundo Léo, o Voto em Trânsito dá direito a pessoas que moram em cidades diferentes de seu domicílio eleitoral, a votar no próximo pleito de 2 de outubro, mas para isto, é necessário cumprir alguns requisitos.

Ele explicou que só é permitido garantir o voto em trânsito, eleitores que residem em cidades com mais de 100 mil habitantes.

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

ELEITORES QUE MORAM DENTRO DO ESTADO

O advogado deu um exemplo de um eleitor que é de Cajazeiras e que mora em Patos. Ele disse que neste caso, o cidadão não precisaria se deslocar a Cajazeiras para votar. Basta fazer a comunicação na Justiça Eleitoral de Patos até o dia 18 de agosto e no dia da Eleição poderá votar para todos os cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Já no âmbito nacional, ou seja, pessoas que residem em outros estados, o eleitor poderá exercer seu direito de cidadania apenas para presidente da república, visto que, neste caso, não estaria dentro do território de seu estado. Entretanto, no mesmo prazo que se encerra em 18 de agosto, o cidadão precisa comunicar presencialmente à Justiça Eleitoral da cidade onde reside, sobre sua situação, sempre lembrando que o município precisa ter mais de 100 mil habitantes.

DIÁRIO DO SERTÃO

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