MPE pede a cassação de vereadores do PDT de Condado por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024
De acordo com a denúncia, a coligação "Condado Quer o Melhor" teria utilizado uma candidatura feminina fictícia para cumprir o percentual mínimo exigido por lei
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 51ª Zona Eleitoral da Paraíba, emitiu um parecer favorável à cassação dos mandatos de vereadores do PDT de Condado, por descumprimento à cota de gênero nas eleições de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que denuncia a irregularidade foi movida pela coligação “Condado Quer o Melhor”, do Republicanos.
De acordo com a denúncia, a coligação teria utilizado uma candidatura feminina fictícia para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. A candidata teria sido uma filha do presidente do partido na cidade.
Segundo o parecer do MPE, a jovem foi registrada apenas para preencher os 30% de candidaturas femininas obrigatórias, mas não teria feito campanha.
Nos autos, constam indícios como ausência de material de divulgação, inexistência de movimentação financeira na prestação de contas e votação inexpressiva (17 votos entre quase 6 mil eleitores).
Além disso, a candidata não teria recebido recursos do fundo partidário, diferentemente dos demais concorrentes da chapa, e também não teria participado de atos públicos ou campanhas nas redes sociais, onde, segundo a denúncia, ela é bastante ativa.
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A defesa alegou que a candidata realizou atividades de campanha, ainda que de forma discreta, e chegou a receber doações para confecção de material gráfico, embora não tenham sido apresentadas notas fiscais que comprovem a produção.
Também sustenta que não há provas robustas da alegada candidatura fictícia. Por isso, pediu a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, ou seja, que eventuais dúvidas devem favorecer a validade dos votos.
No entanto, no parecer, a promotora Carmem Eleonora, do MPE, reconheceu elementos de fraude à cota de gênero e pediu a procedência da ação. Se condenados, os candidatos podem ter os diplomas cassados e ficar inelegíveis por oito anos. Além disso, os votos da legenda podem ser anulados, para recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
DIÁRIO DO SERTÃO
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