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VÍDEO: Advogado rebate polêmica e diz que prisão temporária de vereador em Santa Rita não tira mandato

O jurista rebateu as críticas à Câmara de Santa Rita e disse que sem condenação, vereador preso desde outubro de 2025, tem direito sim, a continuar exercendo seu mandato até que haja condenação contra ele

Por Luiz Adriano

06/01/2026 às 17h05 • atualizado em 06/01/2026 às 17h08

A aprovação de uma mudança no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, tem provocado intenso debate jurídico e político em toda a Paraíba. A nova regra autoriza vereadores que estejam presos provisoriamente a participarem das sessões legislativas de forma remota, desde que não haja condenação criminal com trânsito em julgado.

O tema foi analisado na coluna “Direto ao Ponto”, desta terça-feira (06), no programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, pelo advogado Matheus Lima, que defendeu a medida sob a ótica constitucional. Segundo ele, a discussão tem sido marcada por interpretações equivocadas sobre o funcionamento do Direito Penal brasileiro.

“Prisões preventiva, provisória ou temporária não se confundem com condenação”, destacou o advogado. Ele lembrou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer o princípio da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Presume-se que todos são inocentes até que não caiba mais recurso”, reforçou.

Matheus Lima explicou que, atualmente, milhares de pessoas no Brasil estão presas sem condenação definitiva, situação semelhante à do vereador de Santa Rita, investigado por suposta participação em um homicídio ocorrido antes da aquisição do mandato eletivo. “É um caso emblemático. Por que impedir o exercício de um mandato conferido pelo povo, se ainda não há condenação e se o fato investigado não tem relação com a função pública?”, questionou.

O advogado ressaltou que a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser utilizada como antecipação de pena. “O problema não é o cargo, é o precedente. Hoje é um vereador, amanhã pode ser qualquer cidadão tratado como condenado sem o ser”, alertou.

Mudança no Regimento Interno

A alteração foi aprovada durante sessão extraordinária realizada na segunda-feira (5), quando a Câmara votava a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). O Projeto de Resolução nº 029/2025, de autoria dos vereadores Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos), teve relatoria da vereadora Cleidinha de Digão (PDT) e foi aprovado por margem apertada: 10 votos favoráveis e 9 contrários.

O novo texto modifica a Resolução nº 013/2018 e estabelece que o cerceamento provisório da liberdade não implica perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. A Câmara passa a ter a obrigação de garantir ao parlamentar todas as prerrogativas do cargo, inclusive a participação em sessões, reuniões e votações, até decisão judicial definitiva.

Além de casos de prisão, a participação remota também poderá ocorrer por motivos de saúde, missões oficiais, calamidade pública ou ameaça à integridade física.

Caso concreto

Com a mudança, o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro de 2025 e investigado por suspeita de homicídio, poderá retomar o exercício do mandato de forma híbrida. A decisão, no entanto, segue dividindo opiniões entre parlamentares, juristas e a sociedade.

Vereador de Santa Rita, Wagner de Bebé (PSD) foi preso em outubro de 2025 – Foto: reprodução/Instagram (@wagnerdebebe)

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