Tribunal rejeita recurso e Carlos Antônio poderá não disputar as eleições de 2012
Com a decisão do Tribunal de Contas da União, o ex-prefeito poderá ficar fora da disputa municipal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou nesta terça-feira (11), o recurso de reconsideração do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM) e da Fundação Francisco Mascarenhas contra Acórdão de nº 278/2007, que constatou irregularidades na aplicação de recursos nos Convênios 93.628/2001 e 93629/2001 entre FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e Prefeitura Municipal.
Os convênios firmados pelo ex-gestor tinha por objetivo capacitar e treinar os professores da rede municipal de educação, porém, Carlos Antonio não conseguiu comprovar a aplicabilidade do dinheiro.
Após a decisão do TCU transitar em julgado o ex-prefeito perderá o direito de se candidatar em 2012.
Condenação
Os Ministros do TCU mantiveram inalterada decisão por não ser apresentado nenhum fato novo no Recurso de Reconsideração, apresentado pelos responsáveis. Diante disso, Carlos Antônio e a Fundação Francisco Mascarenhas foram condenados a devolver recursos na ordem de R$ 246.899,62 (Duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), atualizados monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir de 26/12/2001 até a efetiva quitação do débito.
Prazo
O prazo estipulado pelo Tribunal para apresentação de comprovante de recolhimento da referida quantia é de 15 (quinze) dias a contar da ciência de decisão. Ainda conforme a decisão, o débito poderá ser parcelado em 24 meses. Além disso, os responsáveis terão que pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com prazo de 15 (quinze) dias após notificação para apresentar comprovante de recolhimento.
Sem argumentos
Segundo o relatório apresentado pelo TCU, o recorrente do processo tentou por sete oportunidades oferecer argumentos sem êxito, apenas com intenção de retardar o andamento processual. Também foi constado que o ex-prefeito tentou montar Processo Administrativo contra a ex-secretária de educação Andréia Braga de Oliveira com objetivo de auxiliar a sua defesa.
Contradições
De acordo com o tribunal, várias contradições foram detectadas, onde notas fiscais e recibos apresentados, estranhamente não estão discriminados as quantidades dos serviços fornecidos. Por exemplo, foram apresentadas notas fiscais de serviços prestados com apartamentos disponibilizados, refeições fornecidas, combustíveis, aquisição de verduras, legumes, talheres, gás de cozinha, assessórios para cozinha, sorvetes, além de 120.000 (cento e vinte mil) copos descartáveis. Enquanto que foram apresentadas notas fiscais de uma Churrascaria da cidade no valor de R$ 102.375,32 (Cento e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), por serviços de hospedagem e alimentação.
Ministros
Estiveram presentes na sessão os ministros: Bejamim Zymler (presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro (relator), e José Jorge. Os auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e André Luís de Carvalho.
DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Portal CZN
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