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Superior Tribunal de Justiça decide que carta psicografada não pode ser usada como prova judicial

Na decisão, que trata de um homicídio no estado do Mato Grosso do Sul, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirma que "não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas"

Por Luis Fernando Mifô

08/11/2025 às 16h07 • atualizado em 08/11/2025 às 16h15

STJ decide que carta psicografada não pode ser usada como prova judicial (Foto: Freepik)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita como prova em processo judicial. No acórdão do Recurso de Habeas Corpus (RHC) Nº 167.478, que trata de um homicídio no estado do Mato Grosso do Sul, o ministro Rogerio Schietti Cruz justifica sua decisão afirmando que “não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”.

O colegiado, por sua vez, entendeu que carta psicografada não possui confiabilidade mínima capaz de sustentar, de forma racional, a comprovação dos fatos alegados. Por essa razão, acolheu o pedido da defesa para declarar a inadmissibilidade de uma carta psicografada juntada aos autos pela acusação, bem como das provas relacionadas a atos de psicografia.

Na origem do caso, dois homens foram acusados pela prática de um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. Durante a investigação, policiais colheram o depoimento de uma testemunha que teria atuado como médium e psicografado informações supostamente transmitidas pela vítima fatal.

A validade da carta foi reconhecida nas instâncias ordinárias, inclusive no âmbito de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para a corte estadual, o documento não foi necessariamente produzido por meios ilícitos, podendo ser usado como prova indireta, a ser analisada em conjunto com outros elementos.

No entanto, o ministro Rogerio Schietti observou que, para ser admitida em um processo judicial, a prova precisa ser legal e confiável, demonstrando capacidade mínima de esclarecer o fato alegado. “A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou

Especificamente nos processos submetidos ao tribunal do júri, o ministro alertou que é essencial a atuação do juiz presidente no sentido de filtrar os elementos probatórios incorporados, a fim de desentranhar provas irrelevantes ou inidôneas que possam induzir os jurados a conclusões irracionais e potencialmente equivocadas.

“Nem mesmo a garantia fundamental da plenitude de defesa permite mitigar esses requisitos de admissibilidade da prova. Não se deve extrair dessa garantia a possibilidade de que, no tribunal do júri, haja um vale-tudo procedimental em favor da defesa, a qual também deve respeitar o devido processo legal”, avaliou o relator.

Para Schietti, a crença na psicografia é um ato de fé que, por definição, não precisa de demonstração racional. Ele estaria, portanto, em sentido diametralmente oposto aos atos de prova. Apesar de não ser considerada prova, o ministro ressalta que a carta psicografada não deve ser considerada como prova ilícita, pois não haveria nenhuma violação em sua obtenção ou produção, mas sim como irrelevante.

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