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Lei estabelece limites para o peso das mochilas dos estudantes de escolas públicas e privadas na Paraíba

Caberá às coordenações pedagógicas das escolas definir quais materiais devem ser levados diariamente. Para isso, as instituições precisarão disponibilizar armários individuais ou coletivos para que os estudantes guardem o excesso de material

Por Luis Fernando Mifô

14/10/2025 às 11h19 • atualizado em 14/10/2025 às 11h26

Lei estabelece limites para o peso das mochilas dos estudantes na Paraíba (Foto: Ascom SES)

Uma nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) tem o objetivo de proteger a saúde dos estudantes da rede pública e particular do estado. A Lei nº 13.989, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), estabelece limites para o peso das mochilas e materiais escolares que as crianças e adolescentes podem carregar diariamente.

O objetivo, segundo o autor da lei, é evitar problemas de coluna e dores nas costas causados pelo excesso de peso nas mochilas. A regra vale para alunos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto em escolas públicas quanto privadas.

De acordo com a nova lei, o peso total do material escolar transportado não pode ultrapassar 5% do peso corporal da criança, no caso da educação infantil; e 10% do peso corporal do aluno no ensino fundamental e médio.

Caberá às coordenações pedagógicas das escolas definir quais materiais devem ser levados diariamente e quais podem ficar guardados na escola. Para isso, as instituições precisarão disponibilizar armários individuais ou coletivos para que os estudantes guardem o excesso de material.

Cada escola será responsável por monitorar e incentivar o uso adequado das mochilas, incluindo orientações no regimento interno. Uma campanha educativa também será realizada para conscientizar alunos, pais e professores sobre o peso ideal do material e os riscos à saúde.

A fiscalização será por conta dos órgãos de defesa do consumidor (Procon estadual e municipais), que poderão receber denúncias e aplicar penalidades em caso de descumprimento. A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, no início de 2026.

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