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Direito da família: Advogado cajazeirense fala sobre os tipos de guardas para filhos de pais separados

O advogado Joselito Feitosa revelou também qual é a guarda mais indicada para os filhos

Por Campelo Sousa

28/06/2019 às 15h15

O advogado Joselito Feitosa em seu comentário no Direto ao Ponto desta semana falou sobre os direitos familiares, principalmente sobre a guarda dos filhos de pais separados.

Guarda compartilhada
Essa é a modalidade mais comum, pois se trata quando os pais detêm a guarda jurídica do filho de forma conjunta, podendo a guarda física ser ou não alternada.
Ressalta-se que decisões referentes a criança são tomadas juntos, tais como escola; saúde; lazer, entre outras.

Guarda unilateral
Essa modalidade só será utilizada quando a guarda compartilhada não for possível. Um dos pais se responsabiliza pelo cuidado com o filho, já o outro poderá apenas fazer visitas ao filho.

Guarda alternada
Essa modalidade si diverge das outras, tendo como base a doutrina e jurisprudência. Ela acontecerá com alternâncias de residências, sendo possível dizer que a criança possui duas casas, podendo permanecer dias alternados em cada uma delas.
Assevera-se que essa modalidade não é a mais indicada, tendo em vista o conflito de mudanças de locais, a falta do hábito e a incidência de pensamentos confusos da criança.

A guarda mais adequada
O advogado Joselito Feitosa afirmou que a melhor guarda diante desses casos de separações familiares é a guarda compartilhada.

Assista acima ao vídeo completo!

DIÁRIO DO SERTÃO

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