header top bar

Alexandre Costa

section content

A lei que afronta a lei

17/05/2024 às 18h44

Coluna de Alexandre Costa - Foto: divulgação/STF

Por Alexandre Costa – Ao atender uma arguição do Partido Comunista do Brasil (PCdo B), em março de 2023, que alegava a inconstitucionalidade da Lei das Estatais, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão monocrática, em caráter liminar, do então ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo a validade daquela lei até o julgamento final da ação. Passado mais de um ano o STF finalmente decidiu colegiadamente que não havia nada de errado com a Lei das Estatais, ou seja, essa lei é totalmente constitucional, mas que transpareceu uma sórdida manobra que permitiu aos apaniguados do Governo Lula-03, mesmo o com todas estas restrições ocupassem cargos nestas empresas públicas como foi o caso de Aloísio Mercadante no BNDES e Jean Paul Prates na Petrobrás.

Até aí tudo bem, ocorre que no bojo dessa decisão que validou a constitucionalidade da Lei das Estatais veio à determinação que mesmo estas nomeações que afronta e ferem os princípios basilares desta lei elas continuam mantidas. Uma decisão que entra para os anais daquele colegiado como uma das mais esdrúxulas de sua história que chega a arrepiar os cabelos de consagrados magistrados constitucionalistas e deixar em parafuso a cabeça de jovens advogados recém-formados por decisões que afrontam o arcabouço jurídico brasileiro, pois, representa a antítese de tudo o que eles aprenderam nos bancos da faculdade.

Aprovada em 2016, a Lei das Estatais surgiu como um contraponto aos escândalos investigados pela Operação Lava jato que resultaram na comprovação do maior caso de corrupção das democracias do mundo, o Petrólão, ocorrida dentro da Petrobras a maior empresa pública brasileira que gerou prejuízos bilionários.

O proposito dessa lei é simples, estabelece um forte regramento de governança que deixam essas empresas estatais blindadas a investidas dos Poderes Executivo e Legislativo que as utilizam como moeda de troca na nefasta prática das nomeações politicas que desprezam totalmente critérios meritocráticos dos indicados.

Essa lei impõe uma quarentena e impede, por exemplo, nomeações de políticos exercendo mandatos, pessoas que tenham ocupado cargos de direção ou em conselhos de administração destas estatais que também tenham atuado como dirigente partidário, ou participado da organização de campanhas eleitorais.

Esse caso representa um escarnio, uma aberração jurídica sem precedentes que além de confirmar a suspeição de que a nossa Corte Maior atua como um puxadinho do Planalto e que vem sofrendo a cada dia contínuos desgastes junto à sociedade que não entende e não aceita como um tribunal constitucional criado para ser o guardião das nossas leis, passa a afronta-las para atender conveniências politicas.

Alexandre José Cartaxo da Costa é engenheiro, empresário, especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade Potiguar e membro fundador efetivo da Academia Cajazeirense de Artes e Letras (Acal).


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Alexandre Costa

Alexandre Costa

Alexandre José Cartaxo da Costa é engenheiro, empresário, especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade Potiguar, diretor da Fecomercio PB, presidente da CDL de Cajazeiras e membro fundador efetivo da Academia Cajazeirense de Artes e Letras (Acal).

Contato: [email protected]

Alexandre Costa

Alexandre Costa

Alexandre José Cartaxo da Costa é engenheiro, empresário, especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade Potiguar, diretor da Fecomercio PB, presidente da CDL de Cajazeiras e membro fundador efetivo da Academia Cajazeirense de Artes e Letras (Acal).

Contato: [email protected]

Recomendado pelo Google: