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Fernando Caldeira

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Abuso de autoridade: também uma questão semântica

27/09/2019 às 08h23

Coluna de Fernando Caldeira

Ouço por aí nas rádios e vejo nas TV`s e internet, o chororô desmedido principalmente de magistrados, promotores, delegados, procuradores…, em relação aos vetos que o Congresso Nacional fez na chamada Lei de Abuso de Autoridade.

Com todo respeito aos que são alcançados pela Lei (servidores públicos e militares; integrantes do Poder Legislativo; integrantes do Poder Executivo; integrantes do Poder Judiciário; integrantes do Ministério Público; integrantes de tribunais e conselhos de conta), não vejo motivos para lágrimas ou ranger de dentes.

Por que? Ora, a própria denominação diz: Lei de Abuso de Autoridade. A Lei não é para punir Autoridade. A Lei é para punir o Abuso da Autoridade! O que há demais nisso? Autoridade se exerce dentro de seus limites legais. Nada no Direito pode ser absoluto, tampouco o exercício da autoridade daquelas autoridades!

Em rápida consulta ao Dicionário de Sinônimos vemos a significação de abuso: “exagero, excesso, arbitrariedade, violência, violação,…”, etc. Logo, o que a Lei pune é o exagero, o excesso, a arbitrariedade, a violência ou a violação da autoridade! Ou alguém de nós é favorável a um servidor público que possa exagerar, exceder-se, ser arbitrário, ser violento na consecução de seu mister?

Exemplo clássico: um juiz deseja perguntar, interrogar e ouvir uma pessoa sobre um determinado acontecimento penal ou cível e, ao invés de intimá-lo a comparecer ao fórum, determina sua condução coercitivamente. Debaixo de vara, como se diz. Ou se preferirem, levado pela polícia. Há o que justifique isso? Como conduzir coercitivamente alguém que sequer foi intimado? Alguém que não foi comunicado e portanto sequer sabia? Se você não sabe que uma autoridade deseja um depoimento seu, que direito é esse o dela de mandar a polícia levá-lo? Afinal, não se fazia necessário o exagero da autoridade exercida se o cidadão não havia sido informado, intimado.

É para casos como esse, entre outros, que serve a Lei de Abuso de Autoridade. Para o exagero, a arbitrariedade, a violência, a violação, o abuso!

Por que então o chororô? Será que esse abuso que deve ser evitado já está inserido na prática diária dessas autoridades? Será se é isso? Não quero crer nisso.

Outro exemplo é a excludente de ilicitude. O artigo 23 do Código Penal, diz que “Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento do de dever legal ou no exercício regular de direito.” Isso é a excludente de ilicitude. Pois bem, queriam ampliá-la para “agentes de segurança que cometam excesso por “medo, surpresa ou violenta emoção” poderão ser isentados de punição, por exemplo, quando matarem alguém em serviço.”

Se isso passasse a valer, por exemplo, os policiais que disparam tiros de fuzil numa favela do RJ e mataram a menina Ágatha, de 8 anos, nada responderiam. Foi uma violenta emoção, uma surpresa, foi medo de dois elementos que passavam numa moto. Você acha que isso é correto? Se acha, é porque Ágatha não era sua filha. Agradeça a Deus!
Combater a corrupção e a bandidagem é o que todos queremos. Mas dentro da lei. Fora dela se estará sendo bandido também!

NESTE DOMINGO (29) O TREM DAS ONZE ENTREVISTA A DEPUTADA DRA. PAULA (PP)

Fernando Caldeira

Fernando Caldeira

Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

Contato: [email protected]

Fernando Caldeira

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Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

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