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Maria do Carmo

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As facetas de um quinteto

20/08/2025 às 20h27

Coluna de Maria do Carmo - STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF - Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

Por Maria do Carmo – As hostes política e econômica do Brasil talvez nunca estiveram abaladas como nestes períodos de agora, visto que uma modificação de âmbito nacional apresentou uma configuração tendo como pano de fundo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Só para relembrar como funcionou o posicionamento de representantes da Câmara Federal, Senado, a elite empresarial e comercial e o pequeno contribuinte.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado através da Lei Federal 5.143 de 20 de outubro de 1966, para substituir o Imposto sobre Transferência Nacional ou Internacional. Na década de 80, este tributo sofreu alterações entre estas operações e passou a incidir também sobre operações de crédito, câmbio seguro e valores imobiliários. A polêmica levantada foi em relação ao Projeto de Decreto Lei (PDL) do Governo Federal uma vez que tratava corrigir a disparidade existente entre os contribuintes do Brasil. Mediante a esta realidade constitucional a linha de raciocínio dos discursos dos que têm outros interesses  se articulou com a interpretação intencional de que (PDL) afetaria a camada simples da população brasileira.

No Brasil há uma certa contradição no tocante à contribuição fiscal, uma vez que os pobres pagam fielmente as taxas de impostos cobradas na compra de um veículo popular (moto, carro), nos licenciamentos para trafegar, nos alvarás da compra de um pequeno imóvel, nos empréstimos bancários e tantos outros impostos são pagos pelo povo de menor poder aquisitivo. Como esta população é bem maior, a soma destes impostos é bem significativa na arrecadação do país cuja parte desta base financeira é mantida pelos assalariados, empregados públicos, pequenos comerciantes, autônomos e outros.

Em contrapartida a elite, os altos comerciantes, os industriais os bancos financiadores se de um lado colaboram no crescimento do país; por outro lado, não contribuem com os valores concomitantes ao lucro, enquanto isso, vão se enriquecendo no Brasil e uma boa parte da construção do tesouro dessa minoria tem alicerce em cima da camada humilde que ganha pouco e paga fielmente seus impostos. Diante desta realidade, a confusão foi plantada na cabeça de muita gente e para quem gosta de atirar pedra no governo federal se esbaldou com a falsa falácia de que o IOF prejudicaria a camada pobre brasileira.

Como esta medida afetaria os setores financeiros, os detentores do poder econômico e nestes são incluídos deputados e senadores além dos outros do mundo político, a reação foi imediata. Ficou nítido o quanto esta galera é preocupada com os próprios interesses; o presidente da Câmara Federal e do Senado Federal tiveram posicionamentos contraditórios frente ao projeto e ao mesmo tempo, coniventes com aqueles da mesma linha através dos discursos enfáticos sobre as despesas do governo, a polarização, a perseguição e pressão à classe empresarial como forma de atacar o governo e confundir a população menos informada.

O PDL tocou no âmago dos interesses particulares de certos deputados e senadores os quais se prevaleceram com objetivo de desviar o foco dos deveres tributários ajustado ao que está escrito na Constituição Federal. Por outro lado, foi reforçada a ideia de que a camada pobre seriam os prejudicados haja vista de que a mesma, em parte, ainda não entendeu a realidade econômica, a relação legal e o interesse de uma parte dos representantes políticos brasileiros.  O jogo da linguagem para confundir os de pouca visão e consciência crítica da clara realidade foi bastante utilizada e muitos concluíram facilmente de que o presidente seria o errado.

O Supremo Tribunal Federal é uma instituição que rege pela justiça, se algo do governo federal precisa do aval do supremo, nada mais justo do que o governo recorrer ao mesmo; assim como o STF puni o que é errado vindo do governo federal, eles também têm atribuição para ver através da lei o que precisa ser ajustado e correto. O PDL teve o desfecho no STF o qual restaura a validade do decreto presidencial com exceção sem cobrança do risco do sacado, os demais casos são analisados pelo supremo sem nenhuma inconstitucionalidade. Fica evidente que antes dos legisladores se posicionarem em favor dos seus próprios interesses e dos seus financiadores de campanha eleitoral; o ideal seria mais leitura da Carta Magma do Brasil.

E assim continua uma parte da população que, vez por outra, se tornam trampolim, porque ainda não compreendem o funcionamento da engrenagem dos interesses particulares dos seus representantes políticos e ao mesmo tempo que se tornam massa de manobra ficam ao lado dos interessados em manipulá-los. Sem se falar que há também os que têm conhecimento da verdade, não são políticos, mas deturpam os fatos se posicionando a favor do discurso daqueles cujos objetivos constituem um desencontro das suas atribuições em benefício do povo.

Professora Maria do Carmo de Santana

Cajazeiras, 20 de agosto de 2025


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Maria do Carmo

Maria do Carmo

Professora da Rede Estadual de Ensino em Cajazeiras. Licenciatura em Letras pela UFCG CAMPUS Cajazeiras e pós-graduação em psicopedagogia pela FIP.

Contato: [email protected]

Maria do Carmo

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Professora da Rede Estadual de Ensino em Cajazeiras. Licenciatura em Letras pela UFCG CAMPUS Cajazeiras e pós-graduação em psicopedagogia pela FIP.

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