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Renato Abrantes

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Crer ou Não Crer – Isto Faz o Ser…

10/03/2009 às 00h00

Hoje, se me permitem, considerações a respeito do assunto mais quente nos últimos dias: o aborto dos gêmeos de Recife, assunto já conhecido de todos.

Convido aos que têm acesso, a clicar em

http://porquenaodizem.blogspot.com/2009/03/somente-verdade-prevalecera.html e fazer a leitura integral do relatório do pároco de Alagoinha, cidade da menina violentada, para conhecerem os reais bastidores da história (aqueles que a mídia não informa, porque não lhe interessa).

Aqui, não há que se falar em "família". O pai da menina não figura em momento algum da história, pois abandonou a família há tempos. O "padrasto" também não é padrasto, pois, tão somente, "companheiro", "concubino" da mãe da menina. Percebam o transtorno familiar pelo qual passa essa pobre criança, molestada já há três anos por este senhor.

Quanto à viabilidade da gravidez, houve um primeiro laudo, afirmando essa possibilidade, desde que acompanhada adequadamente. Houve no Chile uma criança de 05 (cinco) anos de idade que, nas mesmas circunstâncias, levou a cabo a gravidez. Porque este primeiro laudo não foi considerado? Porque enganaram a pobre mãe da criança, fazendo-a colocar o dedo sujo de tinta em um documento, afirmando-lhe ser autorização para uns medicamentos, mas, na verdade, era a autorização da interrupção da gravidez (coisas que advogados inescrupulosos sabem fazer tão bem)? Ela é analfabeta e precisa de ajuda para entender um pouco mais o que é apresentado a ela? Porque a menina foi "sequestrada" do IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), responsável por este primeiro laudo e transferida para o hospital que realizou o aborto? Fica evidente a má-fé dos pró-abortistas, que em nome de uma dignidade vinda não sei de onde, querem legalizar o aborto no Brasil, uma vez que, mesmo nos casos de estupro e de perigo à vida da mãe, continua sento crime (porém não punível, como no caso). Além de má-fé, não existe honestidade, objetividade no diálogo.

Quanto à excomunhão, é preciso entendê-la bem, para não cairmos na ignorância dos que a consideram resquício medieval; hoje mais do que nunca, ela precisa ser conhecida. A Igreja tem um ordenamento jurídico sério (o Código de Direito Canônico), pois trabalha com gente que, infelizmente, é capaz de transgredir as leis que aí estão para regular a sadia convivência social. Quanto uma lei é transgredida, deve haver um castigo para o transgressor. Assim é na sociedade (o direito penal), assim é na sua casa (quando seu filho faz uma traquinagem e você o coloca de castigo). Assim também é na Igreja, em que os crimes recebem o nome de “pecado” (havendo os gravíssimos – como o aborto – e os mais leves). Note que todos nós, pecadores, cometemos os nossos delitos; note como nós, cidadãos, cometemos os nossos crimes (avançar um sinal vermelho é uma espécie de crime, de delito, previsto no Código de Trânsito, punível com um castigo – multa, pontuação na carteira – adequado). A Igreja não vive de "achismos", mas de fatos objetivos. Há dois tipos de excomunhão (pena) para os crimes (pecados) graves: a latae sententiae (automática, que dispensa um processo para sentenciar a excomunhão, como no caso do aborto, por serem delitos de altíssima gravidade) e a ferendae sententiae (decretada após um processo). Assim sendo, a excomunhão do caso em questão, não foi declarada, nem precisou, pois os envolvidos incorreram nela automaticamente, uma vez praticado o fato, o aborto. É uma medida punitiva sim, pois tende a preservar garantias intocáveis como a vida (tanto dos bebês, como da mãe, que não corria risco de vida), mas também medicinal. Medicinal no sentido de que os que estão excomungados são convidados a refletir seriamente sobre os seus atos, arrepender-se, fazer o propósito de não mais repeti-los e buscar a confissão com o bispo (a absolvição é reservada a ele ou a algum padre que tenha a sua delegação – veja a gravidade do fato, o aborto).

As consequências da excomunhão são muito sérias. Trata-se, como o próprio nome já diz, de uma expulsão dos limites espirituais da Santa Igreja, ficando privado o excomungado da recepção das graças espirituais que nós, que não estamos excomungados, recebemos de Deus, que derrama sua graça como chuva copiosa do céu ao participarmos de atos piedosos (a Santa Missa, por exemplo), ou caritativos. Para eles, objetivamente, não está chovendo. Esta autoridade da Igreja foi dada pelo próprio Cristo (as chaves do Reino do Céu que Cristo deu a Pedro: o que ligares na terra será ligado no céu, o que desligares na terra será desligado no céu). Espera-se que os envolvidos na questão em tela se arrependam e, antes da morte, busquem a reconciliação. Caso contrário, objetivamente, a situação será muito complicada para eles. Isso é de fé: cremos ou não cremos. Eu creio! O inferno existe. E, assim como não foi Dom José Cardoso Sobrinho que declarou a excomunhão (mas a Igreja, com a autoridade dada por Deus), também não foi o Arcebispo de Recife que criou o inferno (mas, o próprio Deus). Isto é de fé.

No plano jurídico civil, também houve um crime. A legislação brasileira diz que a exclusão da ilicitude (ou seja, a não punibilidade por um crime cometido) quanto ao aborto se dá no caso de estupro ou no caso de perigo para a vida da mãe, mas não deixa de ser crime, juridicamente falando, devendo o infrator responder pelo seu ato, num inquérito policial e num processo judicial, ao final do qual, nestes dois casos, será absolvido, pois alegará “estrito cumprimento do dever legal” (dada a autorização da justiça).

Contudo, uma lei humana que está em desacordo com a lei divina deve ser transgredida por nós, pois se trata de uma lei injusta, cruel e quem não visa o bem do indivíduo ou da sociedade. E, ao contrário do que fala o verborréico Arnaldo Jabor (outrora admirado por mim), não foi o homem quem criou as leis divinas (seria até ridículo, pois isso significa dizer que Deus é uma criação do homem – cadafalso do ateísmo), mas Deus que no-las entregou para que vivêssemos bem aqui e chegássemos todos no céu. A transgressão a uma lei humana às vezes é obrigação para um cristão, ao passo que a transgressão a uma lei divina é sempre proibida.

Em síntese o “estado laico” (que não significa “inimigo da religião”) está promovendo uma batalha ferrenha contra a Igreja, nos mesmos moldes do final do século XVIII e início do século XIX (revolução francesa, iluminismo, independência da razão, repúdio à fé, anticlericalismo, etc.). Começo a dizer em minhas homilias que está na hora de bispos e padres, por causa da defesa da fé, irem para trás das grades das prisões, testemunhando o que acreditam (aí vem a lei da homofobia, que prevê reclusão de 3 a 5 anos o reitor de seminário que não admitir um seminarista homossexual ou um padre que, na sua homilia dominical, posicionar-se contra o homossexualismo – não contra o homossexual, portador de dignidade e intocável em seus direitos). Até o presidente da república, que pouco entende de teologia e de muitas outras coisas – entrou na discussão, afirmando que a medicina está mais certa que a Igreja. E o mais curioso foi que ele se declarou católico, antes de dizer esta “asneira”.

Homens como Dom José Cardoso Sobrinho (que não é um bobo, mas doutor em Direito Canônico) e Dom Aldo di Cillo Pagoto (arcebispo da Paraíba que suspendeu de ordens um padre) engrandecem a Igreja, erguem-se como as lideranças que estávamos procurando nestes tempos de crise geral), nos dão esperanças nesta batalha contra o demônio que parece estar conseguindo “passar a perna” mais uma vez na humanidade. Sinto orgulho de ser taxado de retrógrado e conservador. Se para defender a vida e ajudar a instalar uma sociedade em que o útero materno volte a ser um lugar seguro para se viver, eu sou, sim, um conservador. Estou com a Igreja, mãe e mestra.

Renato Abrantes

Renato Abrantes

Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

Contato: [email protected]

Renato Abrantes

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Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

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