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Renato Abrantes

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Fofoca é Crime

12/04/2010 às 00h00

Por Padre Renato

Bons tempos aqueles em que não precisávamos nos preocupar tanto com os mentirosos. Os que queriam fazer mal aos outros se escondiam, pois isto era considerado, no mínimo, uma “coisa muito feia”. Os mentirosos (caluniadores e difamadores) tinham um pouco mais de vergonha e se escondiam atrás de suas perversidades.

É verdade que hoje, alguns ainda se escondem, porém, a imensa maioria dos maus não esconde a cara.

Os que fazem da mentira uma profissão (se ganha até dinheiro com isso…) não temem vir a público e, desavergonhadamente, discursam inverdades, meias verdades, com o claro intuito de denegrir a imagem alheia. Não se deve nutrir preocupações com esta “sub-espécie” da raça humana, pois a mentira destrói o próprio mentiroso (como eles choram, ao ver suas mentiras desbaratadas). Mas, não se pode ignorar o fato de que o Estado pune tais “elementos”.

O Direito prevê o instituto da reparação por danos; fala-se hoje na imensa quantidade de processos ajuizados junto ao Poder Judiciário e que têm por pedido a indenização pelos danos causados, e por causa de pedir a mentira dirigida pelo delinqüente contra o requerente da dita ação.

Os danos, que têm por espécie o dano moral e o dano material, são justa retribuição àquele que teve a sua imagem, a sua honra, ou mesmo o seu patrimônio maculados ou diminuídos por causa da ação do mentiroso. Neste caso, o crime cometido pode ser a calúnia. Em se tratando de uma verdade espalhada com o intuito de prejudicar alguém, temos o crime de difamação.

Sim, escrevi CRIME. Falar da vida alheia, com o intuito de prejudicar o outro, pode ser uma atitude criminosa, punida pelo direito.

E, como não há crime sem lei, e como não há pena sem a previsão legal, o Código Penal Brasileiro comina pena de seis meses a dois anos de detenção (e multa) para quem inventa estórias a respeito de outrem (art. 138), muito particularmente se tal “conversinha” faz com que os outros julguem a vítima como sendo criminosa, e de três meses a um ano de detenção (e multa), para quem difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (art. 139).

Assim, temos que os mentirosos, os fofoqueiros, os que ficam pelas desocupados calçadas, interessando-se pela vida alheia e querendo saber o que o outro fez ou deixou de fazer, correm o sério risco de terem que enfrentar o braço estatal que zela pela boa fama dos seus cidadãos.

É certo que a “fofoca” não é tão grave como um homicídio; mas, também é certo que a fofoca é, sim, um crime. A boa fama das pessoas, por piores que sejam os seus atos, não pode ser jogada na sarjeta. Todos têm direito a um bom nome, a uma boa reputação, e ninguém, por motivo algum, tem o direito de denegri-lo(a).

Se você está sofrendo com isto, tome as providências, pois o mentiroso dos dias atuais merece ser punido, conforme a lei. Procure um advogado e converse com ele.

Renato Abrantes

Renato Abrantes

Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

Contato: [email protected]

Renato Abrantes

Renato Abrantes

Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

Contato: [email protected]

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