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Edivan Rodrigues

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O caixa 2 e as atas falsas

21/08/2012 às 10h16

O caixa 2 de campanha é instituição nacional, usado por candidatos e partidos em todos os lugares. Do presidente da República ao vereador de Bom Jesus, todos omitem os “recursos não contabilizados” em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O caixa 2 é o famoso “por fora”, recurso arrecadado por baixo do pano, quase sempre de origem duvidosa, fruto do desvio de verbas de obras e serviços públicos, mediante acertos pré-licitatórios ou de outras facilidades concedidas em transações com o poder público. Enfim, recursos sujos provenientes de relações promíscuas entre gestores públicos e empresários.

Mesmo que a prática generalizada do caixa 2 de campanha seja do domínio público, espanta ouvir do advogado do réu Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, na sustentação oral perante os ministros do STF, na Ação Penal 470, estas palavras:

“O procurador disse que nunca foi respondida uma pergunta: por que tudo isso era transmitido cash, por que não se faziam corriqueiras transações bancárias? Na verdade, porque era ilícito. O PT não podia fazer transferências de um dinheiro que não tinha entrado nos livros. Delúbio é um homem que não se furta a responder por aquilo que fez, só não quer ser condenado pelo que não fez. Que ele operou o caixa 2 de campanha, operou. Que é ilícito, é, isso ele não nega”.

À luz dessa lógica, Delúbio cometeu um crime, mas é corajoso Um herói. Certo? Que nada! Retórica, pura retórica, visando desqualificar a tese do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, segundo a qual o mensalão é “o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção do Brasil”, caracterizado por formação de quadrilha e outras seis condutas tipificadas como crimes no Código Penal. A estratégia da defesa visa transformar as condutas ilícitas em crimes eleitorais. Aliás, crimes já prescritos! Assim, caso o STF acate a tese articulada pela defesa, a Ação Penal 470 passaria à história como uma tremenda farsa. Tal qual eram as “atas falsas” de antigamente. Com uma diferença essencial: as “atas falsas” tinham respaldo na legislação eleitoral da época, ao contrário do caixa 2 de campanha, que é ilegal.

E o caixa 1?
É o que embasa a prestação de contas das campanhas eleitorais, chega arrumado às mãos do juiz. Receitas arrecadadas de um lado, despesas realizadas do outro. Faturas, recibos, cópias de cheques emitidos etc. etc. Tudo limpo, comprovado. Perfeito. Perfeito uma ova! Falso. Ficção. Tanto quanto as “atas falsas” das “eleições a bico de pena” na República Velha, fonte do poder dos coronéis e dos chefes das oligarquias regionais. Base do sistema político de então. Pois bem, o caixa 2 está para a democracia moderna, democracia da urna eletrônica, assim como as “atas falsas” estavam para as instituições políticas da Primeira República, só extirpadas, as “atas falsas”, pela Revolução de 1930.

Diante de tudo isso, que fazer? Outra revolução?
Nem pensar. A solução está numa radical reforma política que, entre outras medidas, elimine a deturpação do processo eleitoral, extinga a prática do caixa 2 de campanha e puna a falsidade do caixa 1. E iniba a existência de partidos e políticos que se vendem como farinha na feira. Como fazê-lo? O primeiro passo é a sociedade adquirir consciência de seu papel, organizar-se para assumir o comando do processo. Nesse sentido, a transparência do julgamento da Ação Penal 470 presta um grande serviço, qualquer que seja a decisão final do STF.

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

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