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Katiúcia Formiga

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Perguntas e respostas Direito do Trabalho

07/09/2012 às 00h15

   Quem o legislador considera empregado, para fins trabalhistas?

Empregado é qualquer pessoa física que presta serviços de forma permanente (ou por tempo determinado, mas não eventual) a empregador, de forma subordinada, individual e mediante remuneração.

   O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado?
 

   Conforme entendimento cristalizado no Precedente nº 05 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.

   Qual prazo para anotar a CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social)?

Conforme artigo 29-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para anotar a carteira são de 48 horas a partir da admissão do empregado.

   Todo trabalhador é empregado?

Não. Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira. Por exemplo: o empregado deverá prestar serviços pessoalmente a terceiro; se delegar a tarefa, não será considerado empregado. Além disso, trabalhos executados voluntariamente por qualquer pessoa, profissional qualificado ou não, não será considerado empregado.

   Em que consiste o poder de direção do empregador?

Consiste na faculdade de determinar o modo pelo qual a atividade do empregado deve ser exercida, em decorrência do contrato de trabalho.

   De que forma se manifesta o poder de direção do empregador?

O poder de direção manifesta-se como poder de organização, poder de controle sobre o trabalho, e poder disciplinar sobre o empregado.

   Em que consiste o poder de organização do empregador?

Consiste na ordenação das atividades do empregado, inserindo-as no conjunto das atividades da produção, visando a obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa. A empresa poderá ter um regulamento interno para tal.

   Em que condições fica caracterizada a relação de emprego?

A relação de emprego fica caracterizada quando o trabalho executado apresentar as seguintes características: pessoalidade, subordinação, continuidade, onerosidade.O empregado, diferentemente da figura do empregador não precisa assumir riscos de ordem econômica. Mas deve seguir as ordens de seu empregador (como determina a lei) e prestar os serviços como pessoa física a fim de ter o salário e outros direitos assegurados.
 

   O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

   Como a CLT disciplina o contrato de experiência?

O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

   Qual a duração máxima do contrato de experiência?

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, incluído aqui o dia 31.

   O contrato de experiência poderá ser prorrogado?

O contrato de experiência poderá sofrer prorrogação sim, porém só uma e dentro desses 90 dias. Exemplificando: você contrata o empregado por 45 dias. Caso deseje, pode prorrogar por até mais 45 dias. Detalhe: a assinatura da prorrogação deve ser em data ainda dentro do contrato inicial. Só é permitida uma prorrogação nesse período.

   E se o contrato de trabalho for de experiência precisa assinar a carteira de trabalho?

Não existe Contrato de Experiência sem carteira assinada. O empregado já deve ter seu registro efetuado a partir do primeiro dia, inclusive a carteira assinada. Isso tudo antes de começar a trabalhar, ou seja, até o dia anterior à admissão já deve ter seu registro preparado.

   E se o empregador no contrato de experiência sem justa causa me demitir antes do período acordado ( entre os 90 dias)?

Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS.

   Qual o prazo  que o empregador tem para o efetuar as verbas rescisórias ?

A rescisão contratual deverá ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

   O empregado sob regime do contrato de experiência deve submeter-se a exames admissionais?

Todo empregado contratado por experiência também deve fazer os exames médicos admissionais, ficando dispensados em refazê-los em caso de desligamento até os 90 dias do contrato.

   E se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou em um sábado a empresa deve pagar o dia do feriado ou o domingo?

Se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou em um sábado, por exemplo, a empresa não deve pagar o dia do feriado ou o domingo, sob o risco de ter esse contrato transformado em contrato por tempo indeterminado. A conseqüência? Ter que pagar o Aviso Prévio e a Multa Rescisória do FGTS.

    Conhecendo melhor os direitos de cada um na relação trabalhista o empregador evitará multas, eventuais demandas judiciais,dores de cabeça,e não terá a empresa onerada com custos desnecessários. Além de manter a credibilidade da empresa íntregra frente ao mercado.Portanto empregadores fiquem atentos!


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

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