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Edivan Rodrigues

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Pesquisas eleitorais

24/09/2008 às 12h39

Divulgar pesquisas eleitorais pode causar vexame. Certa vez, um candidato a governador entrou em depressão ao ver publicada uma pesquisa desfavorável, a poucos dias do pleito, em jornal de grande circulação. Jogou a toalha fora justo no comício de encerramento da campanha. O efeito foi devastador. Desânimo geral na militância. Sabe o que aconteceu? As urnas não confirmaram a pesquisa. O candidato deixou de ir ao segundo turno por uma nesga de votos. Houve manipulação, dizia-se.

A propósito, lembro-me de uma conversa com o hoje deputado federal cearense Mauro Benevides, muitos anos atrás. Éramos companheiros do diretório estadual do PMDB do Ceará, Mauro presidente e eu simples diretoriano. Mauro revelou, então, que importante instituto de pesquisas lhe fizera proposta para realizar consultas de intenção de voto, mediante cobrança de determinada quantia. Grana elevada o impediu de contratar os serviços da empresa. Por isso, a cada rodada da pesquisa feita pelo tal instituto era um Deus nos acuda. Mauro ficava inquieto, na lembrança do que lhe haviam prometido quando lhe propuseram realizar a consulta prévia ao eleitor.
— Se eu tivesse contratado aquele instituto, hein Cartaxo, não estaria nessa agonia.

Pode-se desconfiar quando os números se chocam com o sentimento geral. Sempre existe a possibilidade de erros técnicos em qualquer das fases da pesquisa. Pode haver, também, manipulação intencional, e existem situações concretas que comprovam isso. Mesmo assim, não é boa política condenar institutos de pesquisas eleitorais, genericamente.

As regras que disciplinam a publicidade de pesquisas eleitorais abrangem etapas e passos legais definidos, desde a metodologia até o registro dos resultados completos na Justiça Eleitoral, antes de sua divulgação. O rigor das leis e da fiscalização da Justiça, do Ministério Público e da própria sociedade não impede, contudo, que haja manipulação. Por exemplo, na escolha da amostra, no sorteio dos entrevistados, na indução enviesada ao aplicar questionários ou na apuração dos dados coletados. Aqui reside, aliás, o perigo maior.
Quem é familiarizado com esse tipo de atividade, conhece bem a margem de fraude possível. Fraudes difíceis de identificar pelas autoridades fiscalizadoras do processo eleitoral. Estas são impotentes para descobrir as falcatruas, tal como sucede, muitas vezes, com os Tribunais de Contas ao fiscalizar o bom emprego dos recursos públicos, a roubalheira escondida em notas fiscais frias e outros arranjos formais.

Ninguém pode condenar os institutos, assim sem mais nem menos. Ou brigar com resultados de pesquisas eleitorais, porém, é sempre bom analisar os números com um olho na frente e outro atrás, sobretudo, quando existe relação promíscua entre empresa de pesquisa e o candidato. Ou o patrono do candidato. Este alerta se aplica, também, às pesquisas para “consumo interno”…

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

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