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José Ronildo

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Socorro financeiro

29/05/2020 às 10h13

Coluna de José Ronildo

A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Recursos diretos
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

Descontos
Foi sancionada pelo governador João Azevedo a lei que prevê descontos nas mensalidades de escolas e faculdades durante a pandemia. Entretanto, a lei não valerá para as instituições de ensino que estão oferecendo aulas remotas, com professores interagindo diretamente com os alunos e cumprindo a carga horária determinada. A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem, quinta-feira (28).

O governador justificou o veto ao artigo 3 da lei apontando argumentos levantados pelas entidades ligadas ao ramo. Entre elas, a de que os maiores custos das instituições reside na folha de pessoal e que, nas plataformas online, a carga horária exigida será cumprida, e o que faltar será reposto.

Na justificativa ao veto, ele considerou que o mais adequado nestes casos é uma negociação direta entre o estudante e a instituição.

O veto retorna para Assembleia Legislativa para ser apreciado. O presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, já anunciou que irá trabalhar para derrubar o veto e promulgar a lei na íntegra, do jeito que ela foi aprovada pelo Legislativo.

Lá, as escolas com aulas remotas também estavam obrigadas a dar de descontos, que variavam de 5% a 25%.
Pela lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático e gravado para seus alunos. As aulas tem que ser dadas pelos professores em tempo real.

E também deve ser adotada para os casos em que os alunos já dispunham, por alguma razão, de descontos.

Os descontos assegurados pela lei para as escolas sem aula vão de 10% a 30%, de acordo com a quantidade de alunos matriculados em cada estabelecimento. E vale para escolas e faculdades.
Concurso

A Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, aprovou em sessão remota na noite de quarta-feira (27), as contas de 2014 do ex-prefeito Bodim. Por outro lado, os vereadores resolveram por 5×3, reprovar o projeto de lei do prefeito Alan Seixas (PSB) que pedia a autorização do legislativo para a realização de concurso público municipal.

Mesmo virtual, a sessão foi tumultuada por conta das ponderações dos vereadores de oposição e parte da bancada governista.

Conforme levantamentos, enquanto os balancetes de 2018 e 2019 da Prefeitura estiverem pendentes, a gestão municipal sofrerá derrotas na Câmara.


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

José Ronildo

José Ronildo

Redator do Jornal Gazeta, Radialista e apresentador do Microfone Aberto da Rádio Alto Piranhas

Contato: [email protected]

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Redator do Jornal Gazeta, Radialista e apresentador do Microfone Aberto da Rádio Alto Piranhas

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