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Tribunal de Justiça da Paraíba mantém decisão e absolve ex-prefeita de cidade na região de Cajazeiras

A ex-prefeita e o ex-chefe de Gabinete, foram absolvidos da prática de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público em razão da aquisição de latas de leite Neocate em benefício de um menor, durante o ano de 2013.

Por Juliana Santos

09/12/2020 às 16h36 • atualizado em 09/12/2020 às 16h38

Lucrécia Adriana foi absolvida do crime de Improbidade Administrativa. (Foto: Divulgação)

Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual a ex-prefeita do município de Joca Claudino, na região de Cajazeiras no Sertão paraibano, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas, e o ex-chefe de Gabinete, Juvino Fernandes Neto, foram absolvidos da prática de Improbidade Administrativa. .

A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público em razão da aquisição de latas de leite Neocate em benefício de um menor, durante o ano de 2013, no valor de R$ 6.742,00, sem a realização de licitação ou formalização de procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação.

O leite teria sido adquirido pelo Município junto à farmácia 1º de Maio, que tem como proprietário o ex-chefe de Gabinete, Juvino Fernandes Neto. Segundo o MPPB, a gestora não teria demonstrado a formalização do indispensável procedimento de dispensa de licitação, a fim de justificar o enquadramento em uma das hipóteses elencadas no artigo 24 da Lei 8.666/93 (dispensa de licitação).

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De acordo com o desembargador e relator do processo, Leandro dos Santos destacou, a prova colhida nos autos aponta que Lucrécia Adriana, à época prefeita do Município de Joca Claudino, atendeu a uma determinação do Ministério Público no sentido de fornecer 12 latas de leite Neocate, mensalmente, e de forma contínua, para atender as necessidades do menor. “Assim, não age com dolo, o gestor público que atendendo a uma determinação do Ministério Público adquire insumo para fornecimento a hipossuficiente sem a formalização do procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação, em razão do exíguo prazo de 48 horas para cumprimento da medida estabelecido pelo Órgão Ministerial. Ato que, no contexto dos autos, configura mera irregularidade, ainda que assim tenha continuado durante todo o tratamento do menor”, ressaltou.

O relator observou, ainda, que o produto foi adquirido na farmácia 1º de Maio, de propriedade do então Chefe de Gabinete da Prefeita, sem que isso indique favorecimento, já que é a única farmácia existente na cidade de Joca Claudino e o valor pago pelo produto não excedeu ao praticado pelo mercado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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