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VÍDEO: Advogada sousense explica se amantes tem direito a receber pensão por morte

Thamiles Linhares revelou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal para casos como esses e detalhou como funciona o processo

Por Priscila Tavares

23/07/2023 às 10h41

Na coluna semanal Direitos e Deveres do Cidadão, a advogada sousense Thamiles Linhares explicou se amantes tem direito a receber pensão por morte e herança, perante a justiça.

“Hoje a gente pode dizer, com certeza, que amante não tem direito a receber pensão por morte”, garantiu a advogada.

Thamiles detalhou quais os dependentes que tem direito a receber pensão por morte. “O benefício da pensão por morte é pago aos dependentes do segurado que faleceu. Dentre esses dependentes, na primeira classe, nós temos cônjuges, companheiro e companheira e os filhos menores de 21 anos ou os inválidos. Então veja, a própria previdência já define quem são dependentes: cônjuges e companheiro, não fala sobre amante”, disse.

Outro ponto que ela destaca é que, apesar do Supremo Tribunal Federal ter o entendimento que amante não tem direitos, existem duas exceções: quando a pessoa era casada, se separou de fato e não convive mais com a pessoa, mas não deu entrada no divórcio. Nesse caso quem tem direito é o novo companheiro ou companheira da pessoa; O segundo ponto é quando a pessoa se separa e é condenado a ficar pagando pensão alimentícia para a esposa/esposo e se encontra em uma nova união. Nesse caso a pensão será dividida entre as duas pessoas.

A advogada informa que, mesmo que a amante não saiba que é amante, ainda assim não terá direito. Thamiles explicou ainda como funciona o processo de herança, mesmo o falecido(a) deixando por escrito ao amante.

“Ao meu ver, se isso deixa por escrito, acredito que não vai ter serventia, pelo menos no âmbito previdenciário. Partindo para o direito de sucessões, eu já vi alguns casos em que, mesmo deixando no testamento para a amante, ainda assim não foi possível o reconhecimento da parte da herança para ela. Então, depende muito de cada caso, as provas que forem juntadas, mas o entendimento é que: amante não tem direito”, afirmou.

Acompanhe o trabalho da advogada Thamiles Linhas pela sua conta oficial no Instagram, @thamileslinhares.

DIÁRIO DO SERTÃO

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