MPF/Sousa aponta prefeito do Sertão como membro de quadrilha que fraudava o INSS
Entre os envolvidos estão o advogado José Osni Nunes e Gilson Cavalcante de Oliveira, atual prefeito de Bom Sucesso.
O Ministério Público Federal em Sousa (PB) ajuizou ação por atos de improbidade administrativa contra 21 integrantes da quadrilha que fraudava benefícios previdenciários de auxílio-reclusão, concedidos através da Agência da Previdência Social (APS) do INSS, em Catolé do Rocha (PB), a 376 km da Capital. Entre os envolvidos estão o advogado José Osni Nunes (líder da quadrilha) e Gilson Cavalcante de Oliveira, atual prefeito de Bom Sucesso (PB).
A soma dos prejuízos decorrentes da liberação de recursos federais do INSS, por meio de benefícios fraudulentos, ultrapassou a cifra de R$ 579.799,57 sendo que os danos devem alcançar patamares ainda maiores, já que nas apurações feitas até o momento, o valor mencionado corresponde ao somatório, apenas, das propostas de financiamentos ilegais que foram analisadas em amostragem subjetiva.
Segundo apurou-se, os membros da organização criminosa liderada pelo advogado José Osni Nunes, sabedores das exigências legais para a concessão do auxílio-reclusão, bem como das minúcias do procedimento no âmbito do INSS, empregaram inúmeras fraudes para induzir em erro a autarquia. Os integrantes da quadrilha se concentravam, inicialmente, no aliciamento de presos cujos nomes deviam constar como instituidores nos requerimentos de auxílio reclusão a serem apresentados ao INSS.
Após o aliciamento, partia-se para o preparo, ou falsificação, dos documentos que, conforme o caso, correspondiam à condição de agricultor ou à data da prisão apontada na certidão carceraria. Assim os aliciadores arregimentavam proprietários rurais que fornecessem declaração falsa de que o presidiário trabalhava em sua propriedade ou providenciavam a falsificação de certidões judiciais ou carcerarias, alterando a data de recolhimento à prisão a fim de que o preso não perdesse a condição de segurado, bem como para que o benefício retroagisse à data deste suposto recolhimento.
Outras vezes, de posse de documentos que comprovavam a condição de segurado do preso, a quadrilha aliciava mulheres para que fornecessem seus documentos pessoais com o fim de preencher o formulário “Declaração de Nascido Vivo” com informações falsas e, posteriormente, lograr êxito em registrar o nascimento de criança inexistente. Satisfeitas tais providências, os aliciadores, a grande parte dos integrantes da quadrilha, encaminhavam os supostos dependentes de presos à agência do INSS para fins de requerer a concessão do benefício de auxílio-reclusão.
A partir desse momento, Gilson Cavalcante de Oliveira facilitava a tramitação de requerimento de benefícios, instruídos com documentos sabidamente falsos, para a concessão de auxílio-reclusão, na APS de Catolé do Rocha, da qual é servidor. Os valores recebidos eram entregues ao advogado José Osni Nunes, o qual, na condição de líder da quadrilha, providenciava a divisão dos lucros, ficando com a maior parte. Gilson Cavalcante, além receber presentes dos integrantes da quadrilha, também recebia parcela dos valores obtidos ilicitamente.
Condenação
O Ministério Público Federal pede que a condenação dos réus nas penas previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei das improbidades), dentre elas a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, no valor, até então fixado em R$ 579.799,57, devendo ser acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O esquema de fraudes começou a ser investigado a partir de levantamento do INSS, ao constatar que, entre 2003 e 2006, na APS de Catolé do Rocha, haviam sido concedidos 108 benefícios de auxílio-reclusão, enquanto que em João Pessoa, que detém a maior população carcerária da Paraíba, haviam sido concedidos, no mesmo período, 102 benefícios. A quadrilha foi desmantelada durante a Operação Cárcere, deflagrada pela Polícia Federal em 27 de setembro de 2007. Na ocasião foram presas 27 pessoas e cumpridos 31 mandados de busca e apreensão.
Envolvidos e principais atividades realizadas na organização criminosa
José Osni Nunes – um dos integrantes mais fortes da quadrilha, desde 2002, vinha praticando e se beneficiando das inúmeras fraudes ocorridas nos deferimentos de auxílio-reclusão pelo INSS. O nome de Osni aparece como procurador de inúmeros benefícios previdenciários fraudulentos. Em inquérito nº 55/2007 da Polícia Federal, todos os aliciadores e aliciados ouvidos foram precisos ao declarar a considerável capacidade de atuação e influência que este réu possuía sobre os demais integrantes da quadrilha, notadamente em relação à Agência da Previdência Social de Catolé do Rocha, à época em que o chefe era Gilson Cavalcante de Oliveira.
Glauciene Ferreira da Costa – mulher de Osni, também era forte integrante do esquema, participando ativamente das fraudes. Se encarregava de entregar a documentação falsificada às aliciadoras. Praticamente todas as aliciadoras mencionaram Glauciene como sendo o braço direito do chefe da quadrilha.
Gilson Cavalcante de Oliveira – como chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social em Catolé do Rocha, cabia a ele facilitar o deferimento de benefícios previdenciários instruídos com documentos sabidamente falsos. Recebeu presentes dos aliciadores e participação no lucro da quadrilha. Durante as investigações, comprovou-se que Gilson concedeu 41 auxílios-reclusão fraudulentos de um total de 108 deferidos na APS de Catolé do Rocha. O papel de Gilson ficou nítido, na medida em que nunca opôs obstáculos ao deferimento de benefícios de auxílio-reclusão instruídos com documentos ou entrevistas sabidamente falsas ou forjadas, atuando, assim, como agente facilitador da atuação da quadrilha dentro do INSS. Ademais Gilson reverteu diversos indeferimentos de auxílio-reclusão fraudulentos, que haviam sido analisados por colegas de trabalho do réu.
José Lima Guedes – como funcionário da Maternidade Silva Mariz, em Catolé do Rocha, fornecia à quadrilha declarações de Nascido Vivo em branco, para fins de preenchimento com informações falsas e posterior registro do nascimento de criança inexistente.
Rosânea Maria de Sousa Oliveira – como escrevente do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Picos, Catolé do Rocha, facilitava os registros dos nascimentos de crianças inexistentes, emitindo certidões ideologicamente falsas, bem como agilizava reconhecimentos fraudulentos de paternidade por supostos segurados do INSS.
Kátia Suênia Alves Pereira – atuava como uma das principais aliciadoras da quadrilha e realizou saque de benefícios concedidos fraudulentamente a outras pessoas. Na residência de Kátia, a polícia apreendeu cartões magnéticos da previdência social em nome de várias mulheres, certidões da Penitenciária Regional de Campina Grande (PB), certidões de nascimento com suspeitas de falsificação, extratos bancários e saldo de benefícios do INSS em nome de outras mulheres.
Ednalva Diniz – aliciava pessoas dispostas a praticar fraudes contra o INSS. Também recebia benefício previdenciário instruído com declaração de exercício de atividade rural falsa. Eliane Alves Galvão de Sousa – aliciava presos dispostos a praticar fraudes contra o INSS, tendo logrado êxito na concessão de benefício com a utilização de certidão carcerária fraudulenta.
Veroneide Dias Martins – através de sua atuação como aliciadora na quadrilha, gerou um prejuízo de 29.810,54 aos cofres do INSS. Na residência da ré, foram apreendidos folhas de extratos de acompanhamento de processo judiciário de presidiário, certidões de custodiado sem assinaturas, diversas certidões, supostamente emitidas pela 6ª Vara de Execuções Penal da Comarca de Campina Grande (PB), contendo fortes indícios de falsificação na assinatura.
Joelma Pereira dos Santos – aliciou mulheres para requererem ao INSS benefícios de auxílio instruídos com documentos falsos. Também recebeu benefício instruído com certidão de nascimento de criança inexistente.
Romilda Ferreira do Nascimento – aliciadora, participou da preparação de documentação fraudulenta que instruiu benefícios, figurando, inclusive como testemunha em certidões de nascimento acostadas a benefícios de auxílio-reclusão fraudulentos.
Ana Lúcia de Sousa Lima – atuava como aliciadora e figurou como titular de benefício previdenciário concedido fraudulentamente. Também teve participação efetiva na concessão indevida de benefícios instruídos com documentos sabidamente falsos.
Lindalva Freire Dantas – aliciava presos e mulheres para requererem o auxílio-reclusão.
Maria Marta Bezerra – aliciou presos e mediante a apresentação de certidão de nascimento ideologicamente falsa, obteve êxito na concessão de auxílio-reclusão em que o presidiário figurava como representante legal de criança inexiste.
Maria do Socorro Ferreira Fernandes – também atuava como aliciadora da organização criminosa, liderada por Osni. Débora Cristiane Soares Costa – atuava como mais uma aliciadora da quadrilha.
Rejane Ferreira da Silva Ribeiro – aliciava pessoas para obter os benefícios previdenciários fraudulentos, recebendo quantia que variava entre 700 e 800 reais por pessoa aliciada.
Benedita Pereira da Silva Araújo – também atuava como aliciadora da organização criminosa.
Francisca Alves da Silva – atuava em Pernambuco como aliciadora de pessoas interessadas em participar da fraude contra o INSS.
João Luiz de Araújo – atuava como mais um aliciador da organização criminosa liderada por OSNI, auferindo vantagem econômica de R$ 6 mil.
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