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Câmara aprovará novas regras para inelegibilidade

No pacote de reforma política sugerido ao Congresso na semana passada, o Executivo apresentou projeto de lei complementar (PLP 446/09) para tornar inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada ou em decisão de primeira instância transitada em julgado. A legislação atual (Lei Complementar 64/90) só considera inelegíveis os candidatos com condenações transitadas em julgado em última […]

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16/02/2009 às 17h21

No pacote de reforma política sugerido ao Congresso na semana passada, o Executivo apresentou projeto de lei complementar (PLP 446/09) para tornar inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada ou em decisão de primeira instância transitada em julgado. A legislação atual (Lei Complementar 64/90) só considera inelegíveis os candidatos com condenações transitadas em julgado em última instância, ou seja, depois que forem esgotadas todas as possibilidades de o acusado recorrer da decisão.

A alteração será válida para os candidatos que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes.

Também valerá para os que forem condenados criminalmente pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena. E para os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, a inelegibilidade será para as eleições que forem realizadas nos três anos seguintes ao término de seu mandato ou do período de sua permanência no cargo.

Ficha suja
O ministro da Justiça, Tarso Genro, lembra que a questão da chamada "ficha suja" dos candidatos a cargos eletivos dominou os debates nas últimas eleições.

A Constituição prevê a necessidade de considerar a vida pregressa do candidato a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. Na visão do ministro, ao referir-se à vida pregressa, a Constituição não quis tratar dos casos de condenação transitada em julgado, como estabelece hoje a lei complementar.

"Se assim fosse, o texto constitucional se valeria de referência expressa ao termo, como ocorre no artigo 15, onde é vedada a cassação de direito políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado", sustenta Genro.

Para o ministro, o conceito de vida pregressa constitucionalmente previsto difere da condenação penal transitada em julgado. "O princípio constitucional da presunção de inocência se restringe à esfera penal, não sendo aplicado, consequentemente, ao âmbito eleitoral."

Da Redação do Diário do Sertão
Com Agência Câmara

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